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norma nº 1057/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaInstitui o dia 02 de agosto como o “Dia Municipal do Forró”.
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matéria 5883 →

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texto integral #

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Cidode em Reconstrucõo
lmeRllra xux t- LEI N" 1057 DE 2023.
Institui o dia 02 de agosto como o'oDia
Municipal do Forró".
A PREFEITÀ DO MUNICÍPIO DE T.LORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído no Calendrírio OÍicial do Município, o dia 02 de agosto como o
"Dia Municipal do Forró'', em homenagem à data natalícia do poeta e forrozeiro florestano,
Pedro Gomes Vilarim Neto.
Art.2o Na data comemorativa poderão ser vivenciadas em áreas públicas e prédios
públicos do município, todas as atividades inerentes ao gênero musical, rememorando o forró
"Pé de Serra", incluindo músicas do forrozeiro "Pedriúo Vilarim".
Art. 3o As despesas que porventura necessarias à execução da presente Lei deverão ser
suportadas por dotações constantes do orgamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de junho de2023.
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URA MANrÇqEA NdVAES ['E'
PREFEITA hffiülüir
Prrtita
G?F: 193'l'q3 184 87
41 Proço Cel. Fquslo Ferroz, I83 - Centro
! Cee: 5ó400-000 - Floresto - Pernqmbuco
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CNPJ: I O.'l 'l 3.73ólO0O'l -20
§ Fone: (87) 3877-I833
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[!t E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com

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