| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Floresta e revoga o Decreto Legislativo n° 01/2015. |
| native_id | 2293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
F- ! cenrroAo oE pueltcAÇÃo I
COnírrl{,ô- fiirmoÍ.dr o dlteda nortc Sc«ç561 CIa Âúniniltrâfao. na Íolmo r00'.*Írofír,
ft#ceü no Psgg Huírq0d n{ri toínor do
Cidode em Reconstrucôo
lgrr-ra
r LEI N' 1063 DE 2023. NASCrirENr9f
Dispõe sobre concessão de Diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal
de Floresta, e revoga o Decreto Legislativo n"
0U2015.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pemambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CàmaraMunicipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1o Ficam estabelecidos, no anexo único desta Lei, os valores das diárias de
natureza indenizatóriaparu os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do município.
Art.2o As diarias serão concedidas para irdenizar os Vereadores e Servidores quando
houver necessidade de deslocamento para fora da sede do Município de Floresta, visando
custear as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento.
Art. 3o Será concedida a diaúasempre que o Vereador ou Servidor estiver em missão
oficial representando o Poder Legislativo,ptrãparticipação de eventos de capacitação, visita a
órgão para defender os interesses da municipalidade, desde que respeitado o interesse público
dos deslocamentos.
Art. 4o Os valores das diárias para capitais localizadas fora da Região Nordeste serão
majorados em 50Yo (cinquenta por cento) em relação aos valores definidos no anexo único desta
Lei.
Art. 5o Os valores das diarias deverão ser reajustados, por ato da Mesa Diretora,
conforme índice oficial de inflação - IPCA, acumulado no ano anterior.
Art.6o O Vereador ou Servidor deverá prestar contas dos valores recebidos, anexando
comprovantes de participação, programação dos eventos, convites dos órgãos, fotos ou
qualquer outro documento idôneo que ateste o interesse público e participação, sob pena de
devolução dos valores recebidos.
Art.7o Fica terminantemente proibida a concessão de diarias paratratar de assuntos ou
eventos de interesse particular.
Art. 8o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n" 01/2015.
./-1 Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de 2
(dtz.ilr4-a(rnrz')"
R9SANG EL
^ )r{ MOURA MANTpOBA ilo! Rosângela de Moura M. N. Fenaz
Preíeita
PREFEITA CPF: 193.293.1
Cidode em Reconstrucão
ANEXO ÚrurCO
TABELA DE DIÁRIAS EM REAIS
Rs 230,56
GRUPO I
Vereadores - MunicÍpios até 100 km
Municípios acima de 100 Km Rs 404,16
Rs 501,8L
GRUPO II
Servidores Efetivos e Comissionados - MunicÍpios até 100 km Rs 187,L6
Municípios acima de 100 km R$ 241,4L
Outros Estados
GRUPO III
Motoristas - Municípios até 100 km Rs 151,90
Municípios acima de 100 km Rs 186,62
Outros Estados Rs 325,50
41 Proço Cel. Fousto Ferroz, .l83
- Centro
f CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
-
CNPJ: 10.1 .l3.73610001-20
§ Fone' (87) 3877-.l833
N0 E-mo i.l : prefeitoÍloresto@gmoil.com