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← Floresta (PE)

norma nº 1065/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2295

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matéria 5926 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

- 
- I cenrrDlo DE puBLrcAÇÀo I
Conltrldr n{rmoioda o dEtôda nerlâ Srcrctrrrl úr Atlnlr§tlírçlo. na loin s
,aodano{rÀr.
Cidode em Reconstrucõo
lmlnrurr l￾LEI N' 1065 DE 2023.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE I'LORESTA, Estado de Pemambuco, no uso de suas
atribuigões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguirúe Lei:
Artigo 1o. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
1.299.773,00 (um milhão duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e três reais), distribuídos nas
seguintes dotações:
02 L4 01 FUNDo MUNrcrPnl oE saúor
784 10.301.0031.1228.0000 AeurstÇÃouNrDADEruóvrlorsAUDE(AMBULANCTA)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05
300 001
10,302.0034. 1224, 0000
4.4,90.52.O0
05
300 002
rnnrusreRÊructes r coruvÊrutos FEDERAtS-vtNcuLADos
ATENçÃo PRIMÁRIA
AQUIS,EQUIP. P/UNIDADE DE ATENçÃo ESPECIALIZADA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
rnarusreRÊrucns r coNvÊtrttos FEDERAtS-vrNcuLADos
nrrruçÃo ESPEcTALTzADA
323.812,00
F.R.: 0 05 02
975,961,00
00502
Artigo 2". O crédito úerto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
transferências voluntrírias de Programas, referente à PropostaN" 10965708000123001 de 2023,no valor
de R$ 323.812,00, pata aquisição de uma Unidade Móvel (ambulância); e à Proposta No
10965708000123002 de2023, no valor de R$ 975.961,00,ptràaquisição de equipamentos destinados a
Unidades de Atenção Especializada.
Artigo 3o
contrário.
Fontês de Recurso
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
L.299.773,OO
t.299.773,00
as disposições em
Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de2023.
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NASCIi,IENTOI
-f
PREFEITA
de Moura M. N Fenaz
Prefeita
§Fone: (87) 3877-1833
M E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
Cel. Fousto Ferroz, I83 - Centro
5ó400-000 - Floreslo - Pernombuco
'J: 10..l 1 3.73ó10001 -20

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