| Tipo | Decreto Municipal Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. |
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cERroAo DE puBLtcAÇÀo I ., l: Cidode em Reconstrucõo lgrr-n nux nescrruexroI -lDECRETO N" 50/2023 - LEI N" 1065 DE 2023. Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MIINICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das aribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Floresta-PE, DECRETA: Artigo 1o. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.299.773,00(ummilhãoduzentosenoventaenovemilsetecentosesetentaetrêsreais),distribuídos nas seguintes dotações: 02 L4 01 FUNDo MuNtctpal or seúor 784 10.301.0031.1228,0000 AeutstÇÃouNtDADEuóvilorSAUDE(AMBULANctA) 4.4.90.s2.00 02 05 300 001 x0.302.0034.1224. 0000 4.4.90.52.00 02 05 300 002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE rnRrusrrRÊnctRs e coruvÊrutos FEDERAtS-vtNcuLADos errruçÃo pnrnaÁRra AqUIS.EQUIP. P/UNIDADE oe nrlrvçÃo ESPEcIALIZADA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE rRensrEnÊrucns e convÊruros FEDERAtS-vrNcuLADos arrruçÃo ESPEcTALTZADA 323.8L2,00 F.R.: 0 05 975.961,00 00s Artigo 2o. O crédito úerto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferências voluntárias de Programas, referente à PropostaN" 10965708000123001 de 2023,no valor de R$ 323.812,00, para aquisição de uma Unidade Móvel (ambulância); e à Proposta No 10965708000123002 de2023,no valor de R$ 975.96l,00,paraaquisição de equipamentos destinados a Unidades de Atenção Especializada. Arligo 3o. em contrário. Fontes de Recurso "'r'r:'r7roo: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de2023. í1 ).rr-.unUtfr1 .wb-7ab'')1á tâYâYçoB,wvA(§ FER /_-.- PreÍeita CPF: 193.293.18487 de Moura M. N Ferraz PREFEITA @Tbwa, Cel. Fqusto Ferroz, I83 - Centro l §\ Fo'.r", (87) 3877- l 833 J: 1 0.1 13.736/0001 -2O [J E-moil: prefeitofloresto@gnroil.com