| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos cargos de provimento efetivo do magistério público municipal de Floresta e dá outras providências. |
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-W,UàTH tTr?$.lim" Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz ",ipg.ú?lãÁã,Ji rEr Ne Lo7512023 Reajusta a remuneração dos cargos de provimento efetivo do magistério público municipal de Floresta e dá outras provídências. O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Floresta aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1e Fíca reajustado o valor do Piso Salarial dos profissionais do magistério público municipal em provimento efetivo, onde os profissionais em tela que recebem o piso nacional passarão a receber o valor do piso, ou seja, os professores com carga horária de 150h/a passará a ter seus vencimentos no valor de RS 3.3L5,41 (três mil trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos), R$ 4.L47,65 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para os professores com carga horária de L87,Shla e R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cínco centavos) para os professores com carga horária de 200h/a, em observância ao disposto na Lei Federal Ne 1-1.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: O valor do Piso salarial do Profissional da Educação de que trata o caput deste artigo, tem vigência a partir de setembro de2023. Art. 2s O reajuste do Piso salarial do Profissional da Educação, de que trata o artigo 1e, será dado de forma linear em sua carreira. Art. 3s As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário. Art. 4s Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárío. Gabinete do Presidente, 18 de setembro de 2023. ffi«d«#"«*á«e Presidente Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone; (81) 3877-25OO/25O2