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norma nº 1/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDá nova redação a dispositivos constantes da Lei Orgânica do Município de Floresta-PE.
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PUBLtcAÇAo
CERTIFICO, PaÍa os devrdos ftns de prova'
qxíf tTà'§lffiü::'*i,H:}ffi:"
aviôo desta Càmara'
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
EMENDA À LEI ONEÂNrcA N9 OLIzOz?
Câmara Municirial de Florelta
Dá novo redoção o dispositivos constontes do Lei
Orgônico do Município de Floresta-PE.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Floresta, Estado de
Pernambuco, iaz saber que a Câmara Municipal aprovou, e na forma do Art. 41, inciso lV
da Lei orgânica, promulga a seguinte EMENDA À uf l OnaÂNICA:
Art. 1e Ficam alterados dispositivos e acrescidos parágrafos nos artigos 23 e 49,
respectivamente, do TíTULo il - DA oRGANtzAçÃo Dos PoDERES CAPíTULo I - Do PoDER
LEGTSLATTVO - SEçÃO r - DA CÂrUnnA MUNTCTPAL, e, TíTULO lr - DA ORGANIZAçÃO DOS
PODERES - CAPÍTULO l- DO PODER LEGTSLATIVO - SEçÃO lV -, da Lei Orgânica do Município
de Floresta, que passam a vigorar com a seguinte redação:
'AÍ1.23. (.................. .......................)
§1" (.......... ........)
§2e (.......... .........................)
! - (............ .......);
11- (""'i""' """"""""""""')
Parágrafo único. A convocação extraordinária ocorrerá de forma expressa,
durante o período de recesso parlamentar, constando data, horário e finalidade, conforme
dispositivos regimentais que caracterizam o regime de urgência ou interesse público
relevante".
"Art. 49. Para apreciação de projetos de sua iniciativa, o Prefeito poderá solicitar
urgência ou urgência urgentíssima.
§1s Entende-se como regime de urgência a matéria que dispensa algumas
formalidades regimentais e que, para tramitação neste regime, a proposição envolva a
defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência
para atender a calamidade pública e intervenção no município.
§2e Para que uma proposição seja tramitada com urgência é também necessário
Mensagem expressa e clara do Poder Executivo em que fique caracterizada a urgência,
bem como quando houver apresentagão de Requerimento nesse sentido, ocasião em gue,
caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão
deliberativa seguinte.
Praça Coronel Fausto Ferraz,183-À Centro, Floresta - PE, CEP. 56.400-000 | Fone: l87l 3877-250012502
PROMUTOAOU EMI -áeMe
,.fi,,1atíicula 3'l'1t
Presirlente
Câmara Municipalcte Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
§3e O regime de tramitagão de urgência urgentíssima deve ser apresentado
através de Requerimento assinado pela maioria absoluta de vereadores ou líderes que
representem esse número e aprovado pela maioria absoluta dos votos. Se aprovada, a
proposição é incluída na Ordem do Dia da mesma sessão.
§4e Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco
dias, sobre a proposição, a contar da data do seu recebimento.
§5e Esgotado o prazo previsto no §4e, sem deliberação pela Câmara Municipal,
sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham
prazo determinado por esta Lei Orgânica, até que se ultime a votação".
§es ........... ......................)
Art. 2e Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipalde Floresta, 25 de setembro de 2023.
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eresifinte
F RA N c I s co ::l#r::,'l E s N Ero
ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIçOBA
le Secretário
2e Secretário
Praça Coronel Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta - PE, CEP.56.400-000 | Fone: 18713877-250012502

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