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norma nº 1081/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de CUIDADOR no quadro de servidores municipais e dá outras providências.
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texto integral #

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RR +ÃO DE pusuicação |
Conterida numerada e datada nesta
Secretara de Adminstração, na forma
reguiamerntar
Publicada no Paço Munsipal nos termos so
artigo 94 da Lei Orgáreca do
Fioresta.PE NEM: e e
Cidade em Reconstrução
Costumo. em
tras NUN
LEI Nº 1081 DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargo de CUIDADOR
no quadro de servidores municipais e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º Ficam criados os cargos de Cuidador no quadro de servidores municipais do
Executivo Municipal para atender as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
Parágrafo único. Os requisitos, atribuições, jornadas de trabalho, vencimento e número
de vagas, constam do Anexo I desta Lei.
Art.2º O total de vagas, ora criadas, referentes ao cargo mencionado no art.1º desta Lei,
serão ofertadas mediante realização de respectivo concurso público ou, em caráter emergencial,
através de contratação temporária, a qual ocorra por processo seletivo simplificado com ampla
divulgação e serão preenchidas diante da eventual necessidade e disponibilidade financeira da
Administração Pública Municipal.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de outubro de 2023.
EMA mein
ROSA MOURA MAN A NOVAE RRAZ
PREFEITA
Rosêngela da Moura kN. Fenaz
Prefeita
CPF. 193 203 184 87
Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro LO) Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“* CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com
Cidade em Reconstrução
ANEXO I
Requisito: Ensino médio e curso especifico de cuidador escolar
Jornada de trabalho: 40h
Vencimento: R$ 1.320,00
Número de vagas: 100
Atribuições: compete ao cuidador escolar: auxiliar nos diversos cuidados dos alunos no serviço
educacional, que necessitem de atenção especial; Contribuir para a qualidade de vida da pessoa
alvo de cuidados, ajudando, estimulando a realizar as atividades diárias de vida, de higiene,
locomoção, alimentação; Cuidar do vestuário, da troca de roupa, da troca de fralda, do banho,
quando necessário, cuidando da aparência dos alunos de atenção especial, Cuidar da
organização dos objetos pessoais, inclusive brinquedos; Atender as necessidades como higiene,
alimentação, remédios, etc.; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e
promoção da autonomia e autoestima; Atuar na recepção dos usuários possibilitando um
ambiente acolhedor e em todas as atividades escolares que se fizer necessária sua presença
Identificar as necessidades e demandas dos usuários: Apoiar os usuários no planejamento e
organização da rotina diária, apoiando e monitorando os cuidados com a organização, limpeza
do ambiente e preparação dos alimentos; Estabelecer vínculos entre os usuários, profissionais
e familiares; Participar de reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado, Outras atividades correlatas ao cargo.
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco |
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com
(o) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 8 Fone: (87) 3877-1833

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