| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de CUIDADOR no quadro de servidores municipais e dá outras providências. |
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RR +ÃO DE pusuicação | Conterida numerada e datada nesta Secretara de Adminstração, na forma reguiamerntar Publicada no Paço Munsipal nos termos so artigo 94 da Lei Orgáreca do Fioresta.PE NEM: e e Cidade em Reconstrução Costumo. em tras NUN LEI Nº 1081 DE 2023. Dispõe sobre a criação de cargo de CUIDADOR no quadro de servidores municipais e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art.1º Ficam criados os cargos de Cuidador no quadro de servidores municipais do Executivo Municipal para atender as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes. Parágrafo único. Os requisitos, atribuições, jornadas de trabalho, vencimento e número de vagas, constam do Anexo I desta Lei. Art.2º O total de vagas, ora criadas, referentes ao cargo mencionado no art.1º desta Lei, serão ofertadas mediante realização de respectivo concurso público ou, em caráter emergencial, através de contratação temporária, a qual ocorra por processo seletivo simplificado com ampla divulgação e serão preenchidas diante da eventual necessidade e disponibilidade financeira da Administração Pública Municipal. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de outubro de 2023. EMA mein ROSA MOURA MAN A NOVAE RRAZ PREFEITA Rosêngela da Moura kN. Fenaz Prefeita CPF. 193 203 184 87 Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro LO) Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “* CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com Cidade em Reconstrução ANEXO I Requisito: Ensino médio e curso especifico de cuidador escolar Jornada de trabalho: 40h Vencimento: R$ 1.320,00 Número de vagas: 100 Atribuições: compete ao cuidador escolar: auxiliar nos diversos cuidados dos alunos no serviço educacional, que necessitem de atenção especial; Contribuir para a qualidade de vida da pessoa alvo de cuidados, ajudando, estimulando a realizar as atividades diárias de vida, de higiene, locomoção, alimentação; Cuidar do vestuário, da troca de roupa, da troca de fralda, do banho, quando necessário, cuidando da aparência dos alunos de atenção especial, Cuidar da organização dos objetos pessoais, inclusive brinquedos; Atender as necessidades como higiene, alimentação, remédios, etc.; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima; Atuar na recepção dos usuários possibilitando um ambiente acolhedor e em todas as atividades escolares que se fizer necessária sua presença Identificar as necessidades e demandas dos usuários: Apoiar os usuários no planejamento e organização da rotina diária, apoiando e monitorando os cuidados com a organização, limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Estabelecer vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Participar de reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado, Outras atividades correlatas ao cargo. CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco | “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com (o) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 8 Fone: (87) 3877-1833