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norma nº 1089/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaInstitui o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no âmbito de Floresta/PE.
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[ CERTIDÃO DE PR e
Conferida numorada e datada nosta
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Publicada no Paço Murscipal nos termos do
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ILIO NASCIMENTO] LEI Nº 1089 DE 2023.
Institui o Dia Municipal de Tereza de
Benguela e da Mulher Negra no âmbito de
Floresta/PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de julho como o Dia Municipal de Tereza de Benguela e
da Mulher Negra.
Art.2º Nesta data e no decorrer da semana, serão realizadas atividades, tais como:
seminários, palestras, encontros, atos públicos e culturais, promovidos tanto pelo poder público,
como pela sociedade civil organizada, através de ONG's, associações e/ou outros (as).
Parágrafo Único. Nesta data, serão homenageadas mulheres negras florestanas, que
atuam ou atuaram no sentido de valorização e na defesa dos direitos da mulher negra no
município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de dezembro de 2023. |
Er febedo de
RO GELA DÊ MO I BAN AES FE
PREFEIT
Prefeita
Rosângela de Moura MN. Fera
CPF: 193 233 18487
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ; 10.113.736/0001-20 MM E-mail: prefeitaflorestaG)gmail.com
(+) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone (87) 3877-1833

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