| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no âmbito de Floresta/PE. |
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[ CERTIDÃO DE PR e Conferida numorada e datada nosta Secretaria Ce Administração na forma reguiamentar Publicada no Paço Murscipal nos termos do amigo 94 ca Les Orgânca do Muncipão de di y 7 esto E add Cidade em Reconstrução firamuia NUN ILIO NASCIMENTO] LEI Nº 1089 DE 2023. Institui o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no âmbito de Floresta/PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 25 de julho como o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Art.2º Nesta data e no decorrer da semana, serão realizadas atividades, tais como: seminários, palestras, encontros, atos públicos e culturais, promovidos tanto pelo poder público, como pela sociedade civil organizada, através de ONG's, associações e/ou outros (as). Parágrafo Único. Nesta data, serão homenageadas mulheres negras florestanas, que atuam ou atuaram no sentido de valorização e na defesa dos direitos da mulher negra no município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 04 de dezembro de 2023. | Er febedo de RO GELA DÊ MO I BAN AES FE PREFEIT Prefeita Rosângela de Moura MN. Fera CPF: 193 233 18487 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ; 10.113.736/0001-20 MM E-mail: prefeitaflorestaG)gmail.com (+) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone (87) 3877-1833