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norma nº 1102/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N°1102 DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
recebidos da União para cumprimento da 
Assistência Financeira Complementar de que 
trata a Emenda Constitucional n° 127/2022 e dá 
outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores 
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da 
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 
22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 
7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la ou 
suceder. 
Art. 2° O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do 
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov. br/). 
§ 1° Na hipótese de disponibilização de recursos inferiores à jornada efetivamente 
desempenhada pelo servidor, a Administração Municipal procederá com os ajustes 
necessários no sistema InvestSUS para posterior complementação da União. 
§ 2° O profissional de enfermagem que estiver constando na base de dados do sistema 
InvestSUS fará jus ao complemento financeiro previsto nesta Lei, cabendo ao gestor municipal 
a prestação de informações ao Governo Federal relativas a todos os profissionais de saúde 
que atendem pelo SUS. 
§ 3° A Assistência Financeira Complementar do piso da enfermagem será considerada 
para base de cálculo do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. 
Art. 3° Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a transferir os recursos originários da 
União em favor dos servidores contratados temporariamente, assim como aos eventuais 
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que 
atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes através do Sistema Único 
de Saúde — SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários 
dos seus respectivos empregados. 
Parágrafo único: Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço 
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e 
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente 
público Município, sob pena de suspensão do repasse. 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
L Fone: (87) 3877-1833 
Q E-mail: prefeitafloresta@gmail.com 
Cidade em Reconstrução 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2024. 
ROSANGELA DE MOURA 
MANICOBA NOVAES 
FERRAZ:19329318487 
Assinado de forma digital por 
ROSANDELA DE MOURA MANICOBA 
NOVAES FERRAZ:19329318487 
Dados: 2024.02.23 15:29:34 -0300' 
ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
Fone: (87) 3877-1833 
Q E-mail: prefeitafloresta@gmail.com 

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