| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO1 Cor~terrtia numerada cr datada n~st.y :l+1~CrE►t.}r:.tl ri Adm,rr:straG~o, r1a torrr,a re,pu~amf►ret,as Pubf.e:atlA no Paço Murro~pae no torrcnp do ÃftrgO 94 tá:3 t '., C 7àrYrCrl d4 Miln/Gr~Ysl) e }f~a nty kacsf +t~' MARILIA NU E ~= SIUO NASCIMENTO Cidade em Reconstrução ,AMARA MU L E FLU ~~`~ ~ecebid0 ~ • _ horas, Qelc servic~c ~ - ...r .---~ -., ~~,_ LEI N°1102 DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional n° 127/2022 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la ou suceder. Art. 2° O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov. br/). § 1° Na hipótese de disponibilização de recursos inferiores à jornada efetivamente desempenhada pelo servidor, a Administração Municipal procederá com os ajustes necessários no sistema InvestSUS para posterior complementação da União. § 2° O profissional de enfermagem que estiver constando na base de dados do sistema InvestSUS fará jus ao complemento financeiro previsto nesta Lei, cabendo ao gestor municipal a prestação de informações ao Governo Federal relativas a todos os profissionais de saúde que atendem pelo SUS. § 3° A Assistência Financeira Complementar do piso da enfermagem será considerada para base de cálculo do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Art. 3° Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a transferir os recursos originários da União em favor dos servidores contratados temporariamente, assim como aos eventuais prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde — SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único: Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco CNPJ: 10.113.736/0001-20 L Fone: (87) 3877-1833 Q E-mail: prefeitafloresta@gmail.com Cidade em Reconstrução Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2024. ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ:19329318487 Assinado de forma digital por ROSANDELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ:19329318487 Dados: 2024.02.23 15:29:34 -0300' ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco CNPJ: 10.113.736/0001-20 Fone: (87) 3877-1833 Q E-mail: prefeitafloresta@gmail.com