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norma nº 1103/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaInstitui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, e dá outras providências.
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MARILIA NU~SILIO NASCIMENTO 
CAMARA MUNICIPAL DE FLORESTA 
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LEI N°1103 DE 2024. 
EMENTA: Institui o Pagamento por Desempenho 
da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde -
APS, com base na Portaria GM/MS N° 960, de 17 
de julho de 2023, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde 
- APS no Município de Floresta/PE, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de junho de 
2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 2°. O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB 
modalidade I E II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia 
Saúde da Família — ESF e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS 
n° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 3°. O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de "Gratificação por 
Desempenho" será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Floresta/PE de 
acordo com o alcance das metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e 
concedido aos profissionais da Saúde Bucal. 
§ 1°. O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde deixe de 
repassar os recursos a este ente Federado. 
§ 2°. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes será 
de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Floresta/PE, por meio do 
(a) Coordenador(a) de Saúde Bucal. 
Art. 4°. Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 50% 
(cinquenta por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais de 
forma igualitária para todos os profissionais/servidores integrantes da equipe. No entanto o 
repasse será proporcional as metas e resultados atingidos por cada equipe; 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro O CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
'Fone: (87) 3877-1833 
1 1 E-mail: prefeitafloresta@gmail.com 
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Cidade em Reconstrução 
Parágrafo Único: O valor destinado às equipes da eSB será rateado entre a Coordenação 
da Saúde Bucal, odontólogo(a)s, técnicos/auxiliares de saúde bucal. 
Art. 5°. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento 
base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. 
Parágrafo Único: A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que 
não configuram efetivo exercício, sendo estes: 
I- Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias. 
II- Licença por motivo de doença em pessoa da família superior a cinco dias; 
III- Licença maternidade; 
IV- Todo e qualquer afastamento superior a quinze dias; 
V- Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração 
direta ou indireta (autarquias e fundações), municipal, estadual ou federal. 
VI- Licença prêmio e 
VII- Férias; 
Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica 
especifica. 
Art. 7°. Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do Executivo e demais 
normativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 8°. A Lei Complementar Municipal 001/2021, que trata do incentivo variável por 
desempenho do programa previne brasil, não se aplica aos profissionais componentes das 
equipes de saúde bucal (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal) já contemplados 
nesta Lei. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições 
em contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023. 
Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2024. 
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por 
MAN ICOBA NOVAES ROSANGELA DE MOURA MANICOBA 
NOVAES FERRAZ:1 93293 18487 
FERRAZ:1 932931 8487 Dados: 2024.02.2313:49:20-0300' 
ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro O CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
— CNPJ: 10.113.736/0001-20 
Fone: (87) 3877-1833 
Q E-mail: prefeitafloresta@gmail.com 

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