| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 2370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
r CERTtDÁO DE PUBLICAÇÃO, COntIR►ida, namorado a datada nr~ ' Setrct;ar~a üo Admtr sira>y. o, na lrorr* ra~gr~tamuntar Pat)~c ada nh Par,r,f Mun .Epap nf •„rn~ps cmv W'< Ca L Org~rnc,i do .' .-ErcRMo d~ PE rr,_ n za! rrf ff rrx . : f, *! i t-.02~ 9 Q4' Cidade em Reconstrução MARILIA NU~SILIO NASCIMENTO CAMARA MUNICIPAL DE FLORESTA RBCebiCr -~efl r2J I t!)/ JJ4 ,/O _Q~_ 'ors, pela servitic LEI N°1103 DE 2024. EMENTA: Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS no Município de Floresta/PE, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de junho de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 2°. O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I E II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 3°. O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de "Gratificação por Desempenho" será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Floresta/PE de acordo com o alcance das metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. § 1°. O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos a este ente Federado. § 2°. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Floresta/PE, por meio do (a) Coordenador(a) de Saúde Bucal. Art. 4°. Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 50% (cinquenta por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais de forma igualitária para todos os profissionais/servidores integrantes da equipe. No entanto o repasse será proporcional as metas e resultados atingidos por cada equipe; Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro O CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco CNPJ: 10.113.736/0001-20 'Fone: (87) 3877-1833 1 1 E-mail: prefeitafloresta@gmail.com F~Ei ! i : i: i o. DI ~eS Cidade em Reconstrução Parágrafo Único: O valor destinado às equipes da eSB será rateado entre a Coordenação da Saúde Bucal, odontólogo(a)s, técnicos/auxiliares de saúde bucal. Art. 5°. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. Parágrafo Único: A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício, sendo estes: I- Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias. II- Licença por motivo de doença em pessoa da família superior a cinco dias; III- Licença maternidade; IV- Todo e qualquer afastamento superior a quinze dias; V- Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta (autarquias e fundações), municipal, estadual ou federal. VI- Licença prêmio e VII- Férias; Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica especifica. Art. 7°. Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do Executivo e demais normativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8°. A Lei Complementar Municipal 001/2021, que trata do incentivo variável por desempenho do programa previne brasil, não se aplica aos profissionais componentes das equipes de saúde bucal (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal) já contemplados nesta Lei. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023. Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2024. ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por MAN ICOBA NOVAES ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ:1 93293 18487 FERRAZ:1 932931 8487 Dados: 2024.02.2313:49:20-0300' ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro O CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco — CNPJ: 10.113.736/0001-20 Fone: (87) 3877-1833 Q E-mail: prefeitafloresta@gmail.com