| Tipo | Decreto Municipal Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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r CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, Confer,da n,mofada es dAtadN no,s.ta 5'ecretYrka da Adm=n rat.11cs, na tonn,a bquisntot~r Puttbc:a+la no Paro Muscqef ncst titmnQe1 Q1K1 vbgo 94 da Le. 0*cjár~ta do Murucxpap de XOSAta•PE rr,. 1,ar.e .f,r b 1 r ~ 1~bc~At de ~e ~~ ' ' MARILIA NU ~~- ILIO NASCIMENTO Cidade em Reconstrução DECRETO Nº 10/2024 - LEI Nº 1104 DE 2024. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Floresta-PE, DECRETA: Artigo 12. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), distribuído nas seguintes dotações: 02 14 744 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 300.000, 00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F. R.: 0 05 02 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÉNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 745 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 400.000, 00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F. R.: 0 05 02 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÉNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência voluntária, através de Emenda Parlamentar Individual Nº 24560001/2023, Proposta nº 36000566223202300, destinada a incremento do Programa de Atenção Primaria. Excesso: 700.000,00 Fontes de Recurso 05 02 700.000,00 Artigo 3º• Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Floresta-PE, 23 de fevereiro de 2024. ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por MANICOBA NOVAES ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ:19329318487 FERRAZ:19329318487 Dados: 2024.02.2313:50:22-0300' Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz Prefeita . ~qRp, MUNICIPAL OE FLORES7r zecebid0 ~m_---- Servih~; ~~• ~ _~-