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norma nº 1106/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaEleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
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Câmara Municipal de Floresta - PE
| Casa Benício Ferraz
PROMULGADO EM, y
PUBLICAÇÃO LEI Nº 1106/2024 Presidente
“ERTIFICO, para os devidos fins de prova,
que 0 presente documento foi publicado
| nesta data por afixação no quadro de
aviso Câmara.
toresta-PE, Es dou Eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de
Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e
acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
Câmara Municipal de Floresta
Agente Administrativo
(Matrícula 31-1)
O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Floresta
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a caraibeira elevada a árvore nativa símbolo de Floresta, alterando
o Art. 2º - alínea “a” do Inciso Il e alínea “d” do Inciso Ill, da Lei nº 331/2005, que passam a
viger com a seguinte redação:
CArt. 28: cusanmiansasaaaeripr guseesenenas quraeaaseguanas cequencs qusaemano
a) em fundo azul: a silhueta de serras, os desenhos de cactos (mandacaru
e xique-xique) e de árvores (tamarindos e uma caraibeira);
Da nana Un é
d) as árvores - tamarindos e caraibeira - lembram Floresta como cidade sui
generis em pleno Sertão, cuja arborização é composta de árvores dessa espécie;
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 2º A Bandeira de Floresta permanecerá com as imagens conforme as Leis
nº 331/2005 e 12/76, elevando, entre as árvores nela dispostas, a caraibeira, representada
como árvore nativa símbolo de Floresta - PE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 21 de março de 2024.
Eesorde RAN,
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502

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