| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas. |
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Câmara Municipal de Floresta - PE | Casa Benício Ferraz PROMULGADO EM, y PUBLICAÇÃO LEI Nº 1106/2024 Presidente “ERTIFICO, para os devidos fins de prova, que 0 presente documento foi publicado | nesta data por afixação no quadro de aviso Câmara. toresta-PE, Es dou Eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Câmara Municipal de Floresta Agente Administrativo (Matrícula 31-1) O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Floresta aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a caraibeira elevada a árvore nativa símbolo de Floresta, alterando o Art. 2º - alínea “a” do Inciso Il e alínea “d” do Inciso Ill, da Lei nº 331/2005, que passam a viger com a seguinte redação: CArt. 28: cusanmiansasaaaeripr guseesenenas quraeaaseguanas cequencs qusaemano a) em fundo azul: a silhueta de serras, os desenhos de cactos (mandacaru e xique-xique) e de árvores (tamarindos e uma caraibeira); Da nana Un é d) as árvores - tamarindos e caraibeira - lembram Floresta como cidade sui generis em pleno Sertão, cuja arborização é composta de árvores dessa espécie; Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz Art. 2º A Bandeira de Floresta permanecerá com as imagens conforme as Leis nº 331/2005 e 12/76, elevando, entre as árvores nela dispostas, a caraibeira, representada como árvore nativa símbolo de Floresta - PE. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 21 de março de 2024. Eesorde RAN, Presidente Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502