| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2024 |
| Date | 2024-05-30 |
| Ementa | Institui o Programa Educação Antirracista no âmbito do município de Floresta-PE e dá outras providências. |
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Ê “ CERTIDÃO DE roca É Conferida numorada e datada nesta Secretaria de Administração, na forma reguiamentar Publicada no Paço Murscipal nos termos so argo 94 da Let Orgânca do Municipo de Fioresta.PE y , o local se pai RAVE quam NUNES NASCIMENTO Cidade em Reconstrução LEI Nº 1136 DE 2024. Institui o Programa Educação Antirracista no âmbito do município de Floresta-PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Educação Antirracista nas escolas no âmbito do município de Floresta-PE. Art. 2º O Programa Educação Antirracista tem o objetivo de oferecer conhecimento aos estudantes sobre racismo e torná-los aptos a serem agentes de mudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade. Parágrafo único. O Programa capacitará os estudantes com aulas, atividades em sala de aula, discussões, seminários e colóquios a fim de combater situações racistas, quando forem vítimas e quando forem testemunhas do ocorrido. Art. 3º O corpo docente e de gestão escolar receberá capacitação adequada para o desenvolvimento e a execução do Programa. Art. 4º Dentre as habilidades desenvolvidas durante a execução do programa, serão: | - estudo da história e cultura africanas, com destaque para o papel da população negra na construção da sociedade brasileira; Il - educação contra a naturalização do uso de expressões racistas; Ill - prevenção a comportamentos racistas; IV - desenvolvimento de uma educação contra a naturalização do racismo e de combate à discriminação racial para as pessoas a sua volta; e V - aulas, atividades em sala de aula, discussões e seminários que visem combater situações racistas, quando forem vítimas e quando forem testemunhas do ocorrido. Art. 5º Os horários e a metodologia aplicados estarão a cargo de cada instituição de ensino, desde que atinja os objetivos do programa: | - Reconhecer e dar visibilidade às boas práticas voltadas ao enfrentamento e combate ao racismo na escola. Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro LO) Fone: (87) 3877-1833 CEP. 56400-000 - Floresta - Pernambuco “SB CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaOgmail.com Cidade em Reconstrução Il - Incentivar a implementação do Art. 26 A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que institui nos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, a obrigatoriedade do estudo da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. HI - Valorizar as e os profissionais da educação que contribuem para a construção de uma educação antirracista e para a promoção da cultura de paz nas escolas. IV - Fomentar o trabalho interdisciplinar com os eixos transversais do Currículo em Movimento. Parágrafo único. O Programa será desempenhado no cotidiano escolar, como em aulas, momentos de recreação, não se restringindo apenas a datas especificas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024. OURA MANIÇO vas FER PREFEITA Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro o) Fone: (87) 3877-1833 Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “SB CNPJ; 10.113.736/0001-20 EM E-mail: prefeitafloresta