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← Floresta (PE)

norma nº 1140/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2024
Date 2024-05-30
EmentaObriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências.
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| CERTIDÃO DE cusuicação |
Conferida. numorada e datada nesta
Secretaria de Administração. na forma
reguiamentar
Publicada no Paço Munsipai nos termos do
artigo 94 da Lei Orgânica do Municipio ce
Fioresta.PE. mapdiante afix p no local de
costumo. em f
Cidade em Reconstrução
pjrasia NUNES NASCIMENTO
LEI Nº 1140 DE 2024.
Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a
adotar medidas de auxílio à mulher que se
sinta em situação de risco e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para
auxiliar as mulheres que se sintam em situação de violência física, moral ou psíquica, nas
dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Floresta-PE.
Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de
acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
$1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer
ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher
que se sinta em situação de risco.
82º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o
estabelecimento, podem ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os
seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º O Município de Floresta ficará responsável pela realização de divulgação na
imprensa e nas redes sociais sobre a importância da lei e combate à violência de gênero em
suas mais variadas vertentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90
dias.
Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024.
ba fetecogregads —
PREFEITA
Rosângela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita .
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833
Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“SB CNPJ; 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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