| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2024 |
| Date | 2024-05-30 |
| Ementa | Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências. |
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| CERTIDÃO DE cusuicação | Conferida. numorada e datada nesta Secretaria de Administração. na forma reguiamentar Publicada no Paço Munsipai nos termos do artigo 94 da Lei Orgânica do Municipio ce Fioresta.PE. mapdiante afix p no local de costumo. em f Cidade em Reconstrução pjrasia NUNES NASCIMENTO LEI Nº 1140 DE 2024. Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de violência física, moral ou psíquica, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Floresta-PE. Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. $1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. 82º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento, podem ser utilizados. Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei. Art. 4º O Município de Floresta ficará responsável pela realização de divulgação na imprensa e nas redes sociais sobre a importância da lei e combate à violência de gênero em suas mais variadas vertentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias. Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024. ba fetecogregads — PREFEITA Rosângela de Moura M. N. Ferraz Prefeita . Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833 Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “SB CNPJ; 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com