| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2024 |
| Date | 2024-05-30 |
| Ementa | “Institui, na Rede Pública Municipal de Saúde, o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer de Colo de Útero e dá outras providências.” |
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| CERTIDÃO DE pusucação | Conferida. numerada e datada nesta Secretaria de Abministração. na forma requiamentar Publicada no Paço Municipal nos termos co arigo 94 da Lei Orgânica do Municipio de Fioresta.PE, mediante afex no tos . - costumo. em 4 RR Cidade em Reconstrução fuasnia NUNES IO NASCIMENTO] LEI Nº 1141 DE 2024. “Institui, na Rede Pública Municipal de Saúde, o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer de Colo de Útero e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer de Colo de Útero na Rede Pública de Saúde, a realizar-se anualmente no mês de setembro. Parágrafo único. O Programa constituirá nas realizações de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da sociedade, em especial no meio estudantil e comunitário, as causas, consequências, métodos de prevenção e tratamento do papilomavirus humana — HPV. Assim como, ampliar a oferta e o acesso à exames diagnósticos e imunizantes. Art. 2º As atividades descritas no parágrafo único do Art. 1º devem se dá através de uma articulação intersetorial envolvendo saúde, educação, desenvolvimento social, políticas para às mulheres e demais áreas. Art. 3º Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes na faixa etária de 09 (nove) a 14 (catorze) anos deverão acompanha-los aos postos de vacinação para receber as doses da vacina contra o HPV. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024. lada) N raio PREFEITA Rosângela [de gun. N. Ferraz CPF: 18 SE a. 87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro é Fone: (87) 3877-1833 (e) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com