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norma nº 1142/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2024
Date 2024-05-30
Ementa"Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua brasileira de sinais-libras".
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1 CERTIDÃO DE pusiicação À
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Secretana de Administração, na forma
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LEI Nº 1142 DE 2024.
"Dispõe sobre a criação de uma Central de
Atendimento ao Deficiente Auditivo, com intérprete
da língua brasileira de sinais-libras”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá criar uma central de atendimento, com profissional
capacitado na Língua Brasileira de SINAIS-LIBRAS, para atendimento aos deficientes auditivos.
Art. 2º A Central de Atendimento de que trata o Art.1º atenderá os deficientes
auditivos, quando se fizer necessário, com a presença de interprete, nas instituições de saúde
municipal como postos e hospitais e em todas as repartições públicas municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024.
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>.) PREFEITA
CPF: *a3 23 18487
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro I o Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“SB CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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