| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2024 |
| Date | 2024-05-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua brasileira de sinais-libras". |
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1 CERTIDÃO DE pusiicação À Conferida. numorada e datada nesta Secretana de Administração, na forma reguiamentar Publicada no Paço Murscipal nos termos co eso 94 a Les Orgânica do Muncípio de 'oresta-P! a focal & e ã costumo. em SO10LVOS O "O Se! da Cidade em Reconstrução pasa NUNES NASCIMENTO] LEI Nº 1142 DE 2024. "Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua brasileira de sinais-libras”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá criar uma central de atendimento, com profissional capacitado na Língua Brasileira de SINAIS-LIBRAS, para atendimento aos deficientes auditivos. Art. 2º A Central de Atendimento de que trata o Art.1º atenderá os deficientes auditivos, quando se fizer necessário, com a presença de interprete, nas instituições de saúde municipal como postos e hospitais e em todas as repartições públicas municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024. Ea A feels >.) PREFEITA CPF: *a3 23 18487 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro I o Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “SB CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com