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norma nº 1143/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1143 / 2024
Date 2024-05-30
EmentaDispõe sobre a obrigação das instituições de ensino do Município de Floresta, públicas e privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva, e dá providências correlatas.
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LEI Nº 1143 DE 2024.
Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino
do Município de Floresta, públicas e privadas, de
substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais
musicais adequados aos alunos portadores de
sensibilidade auditiva, e dá providências correlatas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigação das instituições de ensino do Município de
Floresta, sejam elas públicas ou privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais
musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva.
Art. 2º Os sinais musicais a serem utilizados devem ser escolhidos levando em
consideração as necessidades específicas dos alunos com sensibilidade auditiva, garantindo
que sejam adequados e compreensíveis para todos.
Art. 3º Caberá às direções das instituições de ensino providenciar a implementação
dos sinais musicais mencionados no Art. 1º, dentro de um prazo máximo de 6 meses a partir
da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024.
ROSANG = URA MANIÇO FERI
n. PREFEITA
Rosângela de Moura M . Foctaz
Prefeita
CPE: 02293 184 87
Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro o Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com

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