| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2024 |
| Date | 2024-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino do Município de Floresta, públicas e privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva, e dá providências correlatas. |
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| CERTIDÃO DE rusucação À Conferida. numerada e datada nesta Secretaria de Administração na forma reguiamentar Publicada no Paço Murscipai nos termos co Ngo reg Lei Orgânca do Municipio se toresta amo afix no local e m costume.em dO! OS! bi dd Cidade em Reconstrução pramia N BASILIO NASCIMENTO | LEI Nº 1143 DE 2024. Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino do Município de Floresta, públicas e privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva, e dá providências correlatas. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigação das instituições de ensino do Município de Floresta, sejam elas públicas ou privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva. Art. 2º Os sinais musicais a serem utilizados devem ser escolhidos levando em consideração as necessidades específicas dos alunos com sensibilidade auditiva, garantindo que sejam adequados e compreensíveis para todos. Art. 3º Caberá às direções das instituições de ensino providenciar a implementação dos sinais musicais mencionados no Art. 1º, dentro de um prazo máximo de 6 meses a partir da publicação desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2024. ROSANG = URA MANIÇO FERI n. PREFEITA Rosângela de Moura M . Foctaz Prefeita CPE: 02293 184 87 Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro o Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com