| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. |
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[” cernoso DE pusucação | Contenda numerada e datado nasta Secretaria de Administtação na forma requismentar Publicada no Paço Murcia nos termos do ago 4 ca Le Orgânca do Municpio de Foressa PE n e sinação no local de costumo. em i5 Dj . 7 SM LEI Nº 1147 DE 2024. |MARILIA NUNES NASCIMENTO ' po Eni Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 3.996.286,80 (três milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), distribuído nas seguintes dotações: 02 14 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 759 10.301.0035.1133.0000 CONSTRUÇÃO UBS NÉ MANIÇOBA 1.998.143,40 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: O OS 00 os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 760 10.301.0035.1132.0000 CONSTRUÇÃO DA UBS SANTA ROSA 1.998.143,40 4.4,90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: O 05 00 os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferências voluntárias através da Proposta nº 10965.7080001/24-002, no valor de R$ 1.998.143,40, para construção da UBS Né Maniçoba; e da Proposta nº 10965.7080001/24-003, no valor de R$ 1.998.143,40, para construção da UBS Santa Rosa, referente ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. 3.996.286,80 Fontes de Recurso os 00 3.996.286,80 Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de outubro de 2024. ROSANGELA DE MOURA MANICOBA quis NOVAES FERRAZ:19329318487 ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FEERRAZ PREFEITA