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← Floresta (PE)

norma nº 1148/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2441

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matéria 6430 →

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texto integral #

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É CERTIDÃO DE putucação |
Conferida, numerada o datada nesta
Secretaria de Administração na forma
requiamentar
Putsicada no Paço Muncipal nos termos do
amigo 94 da Let Orgânca do Municipio de
Fioresta-PE mediante afinação no local de
costume em JJ
LEI Nº 1148 DE 2024.
ÍLIA NUNES O NASCIMENTO . e no
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância
de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
o2 14 o1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
744 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 846.585,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R: O 05 02
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE
745 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 1.200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R: O 05 02
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE
761 10.302.0034.2214.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.203.415,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR: O 05 02
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de Transferências Voluntárias através da Emenda Parlamentar Individual nº 44140004, no valor de R$
1.203.415,00, destinada a incremento do Teto do Piso de Média e Alta Complexidade - MAC; Emenda
Parlamentar Individual nº 24560005, no valor de R$ 1.646.585,00 e a Emenda Parlamentar Individual nº
42780005, no valor de R$ 400.000,00, para incremento do Teto do Piso de Atenção Primária - PAP.
3.250.000,00
Fontes de Recurso
os oz 3.250.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de outubro de 2024.
ROSANGELA DE Assinado de forma dgtaipor
MOURA MANICOBA — MaNCoBA NOVAES
NOVAES FERA 195295 16487
FERRAZ:19329318487 Gsgo oo !? vetsdo
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA

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