| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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É CERTIDÃO DE putucação | Conferida, numerada o datada nesta Secretaria de Administração na forma requiamentar Putsicada no Paço Muncipal nos termos do amigo 94 da Let Orgânca do Municipio de Fioresta-PE mediante afinação no local de costume em JJ LEI Nº 1148 DE 2024. ÍLIA NUNES O NASCIMENTO . e no Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações: o2 14 o1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 744 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 846.585,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R: O 05 02 os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 745 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 1.200.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R: O 05 02 os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 761 10.302.0034.2214.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.203.415,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR: O 05 02 os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferências Voluntárias através da Emenda Parlamentar Individual nº 44140004, no valor de R$ 1.203.415,00, destinada a incremento do Teto do Piso de Média e Alta Complexidade - MAC; Emenda Parlamentar Individual nº 24560005, no valor de R$ 1.646.585,00 e a Emenda Parlamentar Individual nº 42780005, no valor de R$ 400.000,00, para incremento do Teto do Piso de Atenção Primária - PAP. 3.250.000,00 Fontes de Recurso os oz 3.250.000,00 Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de outubro de 2024. ROSANGELA DE Assinado de forma dgtaipor MOURA MANICOBA — MaNCoBA NOVAES NOVAES FERA 195295 16487 FERRAZ:19329318487 Gsgo oo !? vetsdo ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA