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norma nº 48/2024

Tipo Decreto Municipal Executivo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2449

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matéria 6430 →

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| CERTIDÃO DE PUBLICAÇ ao |
Conferida. numerada e datada nasta
Secretaria de Aúminstração na forma
reqaamentar
Publicada no Paço Murscipal nos termos da
rt 94 da Le e sir do Municipio de
Fioresta-PE rar y Do local de
costume, em
DECRETO Nº 48/2024 — LEI Nº 1148/2024.
IMARILIA NUNES IO NASCIMENTO . e no
pras nro] Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Floresta-PE,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância
de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 14 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
744 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 846.585,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 05 02
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE
745 10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 1.200.000,00
3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR: O 05 02
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE
761 10.302.0034.2214.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.203.415,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: O 05 02
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de Transferências Voluntárias através da Emenda Parlamentar Individual nº 44140004, no valor de R$
1.203.415,00, destinada a incremento do Teto do Piso de Média e Alta Complexidade - MAC; Emenda
Parlamentar Individual nº 24560005, no valor de R$ 1.646.585,00 e a Emenda Parlamentar Individual nº
42780005, no valor de R$ 400.000, 00, para incremento do Teto do Piso de Atenção Primária - PAP.
3.250.000,00
Fontes de Recurso
os oz 3.250.000,00
Artigo 3º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Floresta/PE, 17 de outubro de 2024.
ROSANGELA DE Assinado de forma digital por
MOURA MANICOBA ROSANGELA DE MOURA
MANICOBA NOVAES
NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados:2024.10.17 12:15:13-0300'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA

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