| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Floresta-PE. |
| native_id | 2456 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PUBLICAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins de prova. que o presente documento foi publicado nesta data por afixação no quadro de aviso desta Câmara. Floresta-PE, PEovASR RE OMULGADO EM; DS, Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz mm Presidenta ”——— ca ioi mara Municipal de Floresta RESOLUÇÃO Nº 11/2024 Altera dispositivo do Regimento Interno da te Administrativo a a Câmara de Vereadores de Floresta-PE. O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Acresce Parágrafo Único ao Art. 164, do Regimento Interno - CAPÍTULO III - DAS VOTAÇÕES, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 164. -........ rsrsrs CoUsReSeseSesENCE o ses as ds as Esse senes ns as cosa st Susa sacas roses as asse se ses mtas os sesesennsasmsa Parágrafo único. O disposto no caput deste Artigo não se aplica às deliberações referentes a Projetos de Lei de iniciativa do Executivo, que disponham sobre autorização de empréstimos pelo Município, cuja autorização se dará mediante aprovação de 2/3 dos membros da Câmara.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Com a criação do Parágrafo único no Art. 164 do Regimento Interno, o presente Projeto de Resolução regulamenta como se dará a autorização para o Município contrair empréstimo junto a instituições bancárias oficiais, uma vez que se trata de decisão de suma importância, que pode comprometer a administração municipal por muitos anos. Essa alteração visa garantir que decisões tão significativas, que impactam diretamente os recursos públicos e o futuro do nosso município, sejam tomadas com um amplo consenso. Com a exigência dos dois terços, asseguramos não apenas uma maior participação dos vereadores nas discussões, mas também um fortalecimento do controle social sobre as finanças municipais. Diante do exposto, os vereadores que abaixo subscrevem apresentam o presente Projeto de Resolução, contando com o apoio dos demais nobres pares e, consequentemente, com a sua aprovação. Gabinete do Presidente, 30 de outubro de 2024 A Presidente Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500/2502