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norma nº 1170/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1170 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, anualmente, no Município de Floresta e dá outras providências.
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| CERTIDÃO DE pusucação |
Conferida numorada o datada nesta
Secretara de Administração, na forma
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Publicada no Paço Murecipal nos term
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MARILIA NUNES JO NASCIMENTO] LEI Nº 1170 DE 2024.
Cidade em Reconstrução
Institui a “Semana Municipal de Segurança no
Trânsito”, anualmente, no Município de Floresta
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Floresta, a Semana Municipal de Segurança no
Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de agosto,
com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 22 A Semana Municipal de segurança no Trânsito orientará suas ações e
atividades com os seguintes princípios e finalidades:
| — melhorar as condições do trânsito em Floresta, através da educação e
conscientização da população;
Il — permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento
da sociedade e organizações não governamentais;
WI — promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que
chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV — conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V — promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI — orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre
sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VIl- conscientizar os adolescentes para que se tornem multiplicadores da Educação
e Segurança no Trânsito;
VIII — estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX — debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte
em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de
Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos
educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança no Trânsito que deverá contar com
representantes dos seguintes segmentos:
| - Secretaria Municipal de Infraestrutura (Obras, Transportes);
ll - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Esportes;
Ill — Secretaria Municipal de Saúde;
IV — Representante do Poder Legislativo;
Praça Cel Fausto Ferraz, 183 - Centro ER — 43Fone: (87) 3877-1833 Es
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaOgmail.com
Cidade em Reconstrução
V- Órgão Municipal de Trânsito; e
VI - Guarda Municipal.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da
Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias
com órgãos governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN,
Corpo de Bombeiros Militar, demais órgãos municipais de trânsito, bem como com
Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIPs).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a
implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo
automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do
Município, consoante previsto na Resolução 265/2007, do CONTRAN, e as que as sucederam
tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 7º A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2024.
“Aboom clero 02 É
ROSA OURA MANIÇ OVÃES FE
» PREFEITA
Rosênggia de Moura ML N. Foraz
Prefeita
CPF- +93 293 184 87
“Praça Cel Fausto Ferraz, 183 - Centro — 43 Fone: (87) 3877-1833. Ad
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20
E-mail: prefeitafloresta

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