| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, anualmente, no Município de Floresta e dá outras providências. |
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| CERTIDÃO DE pusucação | Conferida numorada o datada nesta Secretara de Administração, na forma requiamentar Publicada no Paço Murecipal nos term amigo 93 ca Lei Orgânca do otesta-PE mm pv o focal de MARILIA NUNES JO NASCIMENTO] LEI Nº 1170 DE 2024. Cidade em Reconstrução Institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, anualmente, no Município de Floresta e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Floresta, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de agosto, com duração de 5 (cinco) dias úteis. Art. 22 A Semana Municipal de segurança no Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades: | — melhorar as condições do trânsito em Floresta, através da educação e conscientização da população; Il — permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organizações não governamentais; WI — promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; IV — conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; V — promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; VI — orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; VIl- conscientizar os adolescentes para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; VIII — estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito; IX — debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetas e similares. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança no Trânsito que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: | - Secretaria Municipal de Infraestrutura (Obras, Transportes); ll - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Esportes; Ill — Secretaria Municipal de Saúde; IV — Representante do Poder Legislativo; Praça Cel Fausto Ferraz, 183 - Centro ER — 43Fone: (87) 3877-1833 Es CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaOgmail.com Cidade em Reconstrução V- Órgão Municipal de Trânsito; e VI - Guarda Municipal. Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais órgãos municipais de trânsito, bem como com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução 265/2007, do CONTRAN, e as que as sucederam tratando da matéria. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. Art. 7º A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2024. “Aboom clero 02 É ROSA OURA MANIÇ OVÃES FE » PREFEITA Rosênggia de Moura ML N. Foraz Prefeita CPF- +93 293 184 87 “Praça Cel Fausto Ferraz, 183 - Centro — 43 Fone: (87) 3877-1833. Ad CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta