| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down e dá outras providências. |
| native_id | 2491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
| CERTIDÃO DE macação | Conferida numorada e datada nosta Secretara de Administração na forma regulamentar Publicada no Paço Murucipai no artigo 94 da Les Orgânica do | Fioresta-PE costume. em quam NUNE: Cidade em Reconstrução IO NASCIMENTO] LEI Nº 1175 DE 2024. Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município. Parágrafo único - Em caso de desejo da pessoa com Transtorno de Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 03 de dezembro de 2024. PREFEITA Rosângela de kioura M. N. Fenaz Prefaita CEF: 193 202 144 87 UR INCIAL UR La t2 Fone: (87) 3877-1833 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaO gmail.com