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norma nº 1175/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down e dá outras providências.
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| CERTIDÃO DE macação |
Conferida numorada e datada nosta
Secretara de Administração na forma
regulamentar
Publicada no Paço Murucipai no
artigo 94 da Les Orgânica do |
Fioresta-PE
costume. em
quam NUNE:
Cidade em Reconstrução
IO NASCIMENTO] LEI Nº 1175 DE 2024.
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que
diagnostique o Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e da Síndrome de Down e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.
Parágrafo único - Em caso de desejo da pessoa com Transtorno de Espectro Autista,
por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 03 de dezembro de 2024.
PREFEITA
Rosângela de kioura M. N. Fenaz
Prefaita
CEF: 193 202 144 87
UR INCIAL UR La
t2 Fone: (87) 3877-1833
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaO gmail.com

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