| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos Servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Floresta/PE. |
| native_id | 2520 |
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| certvãoperusLicação | Conferida, numerada e datada nesta Secretaria de Administração, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal nos termos do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Florest-PE, mediante afixação no focal | JANAÍNA SIMÃO RODRIGUES LIMA ] a LEI Nº 1.184 DE 2025. Reajusta os vencimentos dos Servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Floresta/PE. Cidade em Reconstrução A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos Servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de O Floresta /PE, constantes no Anexo I da Lei nº 645/2016, serão reajustados em 11% (onze porcento). Art. 2º Fica estabelecido o mês de fevereiro para revisão dos vencimentos do Servidores efetivos do Poder Legislativo de Floresta. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros para o dia primeiro de janeiro de 2025. Art. 5º Ficam revogados as disposições em contrário, mantendo-se os demais dispositivos da Lei nº 645/2016. Gabinete da Prefeita, 13 de fevereiro de 2025. ROSAN KoZRa aeee agia PREFEITA Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone (87) 3877-1833 (e) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10:113.736/0001-20 MM E-mail: prefeitaflorestaGDgmail.com