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← Floresta (PE)

norma nº 1184/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1184 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaReajusta os vencimentos dos Servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Floresta/PE.
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matéria 6586 →

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| certvãoperusLicação |
Conferida, numerada e datada nesta
Secretaria de Administração, na forma
regulamentar.
Publicada no Paço Municipal nos termos
do artigo 94 da Lei Orgânica do Município
de Florest-PE, mediante afixação no focal
| JANAÍNA SIMÃO RODRIGUES LIMA ]
a LEI Nº 1.184 DE 2025.
Reajusta os vencimentos dos Servidores
efetivos do Poder Legislativo do Município de
Floresta/PE.
Cidade em Reconstrução
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de
O Floresta /PE, constantes no Anexo I da Lei nº 645/2016, serão reajustados em 11% (onze
porcento).
Art. 2º Fica estabelecido o mês de fevereiro para revisão dos vencimentos do Servidores
efetivos do Poder Legislativo de Floresta.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias
e financeiras do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros para o dia primeiro de janeiro de 2025.
Art. 5º Ficam revogados as disposições em contrário, mantendo-se os demais
dispositivos da Lei nº 645/2016.
Gabinete da Prefeita, 13 de fevereiro de 2025.
ROSAN KoZRa aeee agia
PREFEITA
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone (87) 3877-1833
(e) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10:113.736/0001-20 MM E-mail: prefeitaflorestaGDgmail.com

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