| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | FIXA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ] Conferida, numerada e datada nesta Secretaria de Administração, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal nos termos Cidade em Reconstrução do artigo 94 da Lei Orgânica do Município Í de Floresta-PE, me 19 O pe no local de costume, em 49 | | JANAINA pesos Lima À LEINº 1.189 DE 2025. FIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino de Floresta/PE, no exercício de 2025, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025. $1º A atualização que trata do caput deste artigo será para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), num percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento). 82º Os vencimentos iniciais das jornadas de trabalho dos(as) professores(as) municipais, de forma proporcional, serão: L R$ 3.654,65 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinquenta centavos) para a jornada de 150h/mês; IH. — R$4.572,03 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e três centavos) para a jornada de 187,5h/mês; e HI. R$ 5.362,35 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para a jornada de 200h/mês. $3º O anexo único da presente Lei substituirá os Anexos de Tabelas de Vencimentos contidos na Lei Municipal nº 474, de 04 de abril de 2012. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições » Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Ly Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “SB CNPJ: 10.113.736/0001-20 DO E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com Cidade em Reconstrução em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita, em 19 de março de 2025. rosavcni tg PREFEITA Rosangui da Moura MN. Feraz Prefeita CPF: +43 293 184 87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833 (e) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com Cidade em Reconstrução ANEXO ÚNICO PLANILHA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2025 - reajuste de 6,27% CARGA HORÁRIA de 150H — 6,27% Pós Mestrado Doutorado Graduação 4.022,54 | R$ 442481] |R$ 4.867,25 |R$ 5.353,99 Licenciatura R$ R$ 4.223,67 |R$ 4.646,06 | R$ 5.110,61 |R$ 5.621,69 R$ 4.434,86 | R$ 4.878,36 | R$ 5.366,15 | R$ 5.902,78 4.656,59 | R$ 5.122,28 | R$ 5.634,45 4.889,42 |R$ 5.378,39 | R$ 5.916,22 R$ 5.133,90 |R$ 5.647,32 |R$ 6.211,99 R$ 6.197,91 R$ 6.507,79 R$ 6.833,19 | CARGA HORÁRIA de 187,5H — 6,27% istéri i i Pós Mestrado Doutorado 4.572,03 029, R$ 5.532,39 |R$ 6.085,65 6.694,20 4.800,66 R$ 5.809,02 | R$ 6.389); 7.028,92 5.040,66 .709, 7.380,36 5.292,70 044, 7.749,38 5.557,34 113, ú 397, 8.136,84 5.835,20 419, E 167, 8.543,69 R$ 6.489,71] |R$ 7.138,66 R$ 681418 |R$ 7.495,60 R$ 7.154,90 |R$ | 7.870,37 | 6.207,58 6.829,69 | R$ 7.512,64 |R$ 8.263,90 6.517,95 TATI,IS | R$ 7.88827 |R$ | 8.677,08 6.845,13 7.529,73 |R$ 8.282,68 |R$ 911893 5.362,35 5.899,73 E 5.630,46 Es 6.194,72 R$ 5.911,98 | R$ 6.504,45 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro |] o Fone: (87) 3877-1833 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “B CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com