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norma nº 1189/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaFIXA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ]
Conferida, numerada e datada nesta
Secretaria de Administração, na forma
regulamentar.
Publicada no Paço Municipal nos termos Cidade em Reconstrução
do artigo 94 da Lei Orgânica do Município Í
de Floresta-PE, me 19 O pe no
local de costume, em 49 |
| JANAINA pesos Lima À LEINº 1.189 DE 2025.
FIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN,
do Magistério Público da Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino de Floresta/PE, no
exercício de 2025, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela Portaria MEC nº 77,
de 29 de janeiro de 2025.
$1º A atualização que trata do caput deste artigo será para R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), num percentual de 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento).
82º Os vencimentos iniciais das jornadas de trabalho dos(as) professores(as)
municipais, de forma proporcional, serão:
L R$ 3.654,65 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e
cinquenta centavos) para a jornada de 150h/mês;
IH. — R$4.572,03 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e três centavos) para
a jornada de 187,5h/mês; e
HI. R$ 5.362,35 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco
centavos) para a jornada de 200h/mês.
$3º O anexo único da presente Lei substituirá os Anexos de Tabelas de Vencimentos
contidos na Lei Municipal nº 474, de 04 de abril de 2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
»
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Ly Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“SB CNPJ: 10.113.736/0001-20 DO E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com
Cidade em Reconstrução
em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita, em 19 de março de 2025.
rosavcni tg
PREFEITA
Rosangui da Moura MN. Feraz
Prefeita
CPF: +43 293 184 87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833
(e) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com
Cidade em Reconstrução
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA 2025 - reajuste de 6,27%
CARGA HORÁRIA de 150H — 6,27%
Pós Mestrado Doutorado
Graduação
4.022,54 | R$ 442481] |R$ 4.867,25 |R$ 5.353,99
Licenciatura
R$
R$ 4.223,67 |R$ 4.646,06 | R$ 5.110,61 |R$ 5.621,69
R$ 4.434,86 | R$ 4.878,36 | R$ 5.366,15 | R$ 5.902,78
4.656,59 | R$ 5.122,28 | R$ 5.634,45
4.889,42 |R$ 5.378,39 | R$ 5.916,22
R$ 5.133,90 |R$ 5.647,32 |R$ 6.211,99
R$ 6.197,91
R$ 6.507,79
R$ 6.833,19 |
CARGA HORÁRIA de 187,5H — 6,27%
istéri i i Pós Mestrado Doutorado
4.572,03 029, R$ 5.532,39 |R$ 6.085,65 6.694,20
4.800,66 R$ 5.809,02 | R$ 6.389); 7.028,92
5.040,66 .709, 7.380,36
5.292,70 044, 7.749,38
5.557,34 113, ú 397, 8.136,84
5.835,20 419, E 167, 8.543,69
R$ 6.489,71] |R$ 7.138,66
R$ 681418 |R$ 7.495,60
R$ 7.154,90 |R$ | 7.870,37 |
6.207,58 6.829,69 | R$ 7.512,64 |R$ 8.263,90
6.517,95 TATI,IS | R$ 7.88827 |R$ | 8.677,08
6.845,13 7.529,73 |R$ 8.282,68 |R$ 911893
5.362,35 5.899,73
E 5.630,46 Es 6.194,72
R$ 5.911,98 | R$ 6.504,45
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro |] o Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“B CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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