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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta-PE.
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Câmara Municipal de Floresta - PE
PUBLICAÇÃO 2
CERTIFICO, para os devidos fins de prova, Casa Benício Ferraz
documento foi publicado,
aviso desta ; RESOLUÇÃO Nº 12/2025
Pumde D7 707/2075 ex Neeaaf
pres Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara
(Matricula 20091). Municipal de Floresta-PE.
O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de
Floresta aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o Inciso Vl ao Art. 106, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Floresta-PE, conforme a seguinte redação:
“vI- No caso de eventual desistência de qualquer inscrito ao uso da palavra
na tribuna popular, não haverá possibilidade de ceder o tempo a ele destinado
para utilização por outro inscrito, observando-se o tempo e a ordem
previamente determinada pelo Regimento Interno, e conforme determinação
expressa da Presidência da Casa”.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Não é viável permitir que uma pessoa ceda seus cinco minutos destinados ao uso
da palavra na tribuna popular para outro cidadão, em uma sessão ordinária, por várias razões.
Primeiramente, a prática pode criar uma desigualdade no uso do tempo,
favorecendo determinadas pessoas ou grupos que podem, assim, monopolizar as discussões.
Além disso, ceder o tempo pode gerar confusão e dificuldades na gestão da
duração da sessão, atrapalhando a fluidez dos trabalhos e a ordem das apresentações.
Assim, tendo em vista manter o princípio da equidade que deve prevalecer em
uma sessão ordinária, em que todos devem ter as mesmas oportunidades para se expressar, não
é viável permitir que uma pessoa ceda seus cinco minutos da tribuna popular a outro cidadão.
Gabinete do idente, 09 de abril de 2025.
GILB
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Fl resta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877- 2500/2502

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