| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta-PE. |
| native_id | 2541 |
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= q Câmara Municipal de Floresta - PE PUBLICAÇÃO 2 CERTIFICO, para os devidos fins de prova, Casa Benício Ferraz documento foi publicado, aviso desta ; RESOLUÇÃO Nº 12/2025 Pumde D7 707/2075 ex Neeaaf pres Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara (Matricula 20091). Municipal de Floresta-PE. O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Floresta aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescentado o Inciso Vl ao Art. 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Floresta-PE, conforme a seguinte redação: “vI- No caso de eventual desistência de qualquer inscrito ao uso da palavra na tribuna popular, não haverá possibilidade de ceder o tempo a ele destinado para utilização por outro inscrito, observando-se o tempo e a ordem previamente determinada pelo Regimento Interno, e conforme determinação expressa da Presidência da Casa”. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Não é viável permitir que uma pessoa ceda seus cinco minutos destinados ao uso da palavra na tribuna popular para outro cidadão, em uma sessão ordinária, por várias razões. Primeiramente, a prática pode criar uma desigualdade no uso do tempo, favorecendo determinadas pessoas ou grupos que podem, assim, monopolizar as discussões. Além disso, ceder o tempo pode gerar confusão e dificuldades na gestão da duração da sessão, atrapalhando a fluidez dos trabalhos e a ordem das apresentações. Assim, tendo em vista manter o princípio da equidade que deve prevalecer em uma sessão ordinária, em que todos devem ter as mesmas oportunidades para se expressar, não é viável permitir que uma pessoa ceda seus cinco minutos da tribuna popular a outro cidadão. Gabinete do idente, 09 de abril de 2025. GILB Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Fl resta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877- 2500/2502