| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ê CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO i Conferida, numerada e datada nesta regulamentar. Secretaria de Administração, na forma ema Publicada no Paço Municipal nos termos x do artigo 94 da Lei Orgânica do Municipio 25 Ed de Florest-PE, mediante afixação no local de costume, em ; JANAÍNA DPS 1 BÁIAS SIMÃO RODRIGUES LIMA CJ LEI Nº 1.196 DE 2025. pet EMENTA: DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- cms, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 2016. Art. 2º. O artigo 4º, da Lei nº 659, de 29 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/90 e a Resolução nº 453/2012, será regido por regimento interno próprio e composto, de forma paritária, por membros titulares assim distribuídos: 1-50% de representantes dos usuários; IL - 25% de representantes dos profissionais da saúde; HI - 25% de representantes de órgãos governamentais e dos prestadores de serviços de saúde conveniados. 8 1º os órgãos e entidades que integrarão o Conselho serão definidos por eleição a ser convocada por Edital Público organizado pelo próprio Conselho, dentre os segmentos organizados existentes no município. 8 2º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade no âmbito de atuação do Conselho. S$ 3º O Edital Público mencionado no parágrafo anterior deverá, obrigatoriamente, aplicando o princípio da paridade e as disposições constantes no inciso Ill da Terceira Diretriz da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, contemplar, dentre outras, as seguintes representações: (Mi prefeitaflorestaO gmail.com IP LP HH. Iv. Vi VI. VII. VII. IX. X. XI. XII. XI. XIV. Xv. NA Associações de pessoas com patologias; Associações de pessoas com deficiências; Entidades indígenas; Movimentos sociais e populares organizados (movimento negro, LGBT, jovens); Movimentos organizados de mulheres; Entidades de aposentados e pensionistas; Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, trabalhadores urbanos e rurais; Entidades de defesa do consumidor; Organizações de moradores; Entidades ambientalistas; Organizações religiosas; Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; Comunidade científica; Prestadores de serviço de saúde; e Governo. & 4º É dever dos membros do Conselho Municipal de Saúde participar efetivamente das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, tendo amplo direito de voto e de discussão. $8 5º O membro Conselho Municipal de Saúde que deixar de comparecer em três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas, será excluído do Conselho, assumindo a vaga seu suplente, devendo o órgão ou entidade, no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes da notificação expedida pelo Presidente, indicar novo suplente. REDAÇÃO ANTERIOR: CAPITULO IV DA CONSTITUIÇÃO Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde será constituído de 20 (vinte) membros efetivos, com a seguinte composição, em conformidade com a Lei Federal no 8.142/90 e a Resolução Nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde: |- 02 (duas) vagas destinadas aos representantes do Poder Executivo Municipal 183 Centro ernambuco (Mm prefeitafloresta gmail.com DE sendo uma da secretaria de saúde e outra ficando a critério da chefia do executivo municipal; Il - 01 (uma) vaga destinada a representantes de instituições de ensino e pesquisa; HI - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços na área de saúde, no âmbito do SUS, de caráter público ou filantrópico; IV - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços privados, na área de saúde, no âmbito do SUS; V - 05 (cinco) vagas destinadas as representações dos trabalhadores da área de saúde no âmbito do município de Floresta; VI - 10 (dez) vagas destinadas as entidades representativas dos usuários do sistema de saúde municipal. 81º - Os incisos |, Il, Ill e IV correspondem aos 25% da composição do governo/prestadores do Conselho Municipal de Saúde. 82º - As vagas previstas no inciso V correspondem aos 25% dos trabalhadores em saúde e serão divididas, paritariamente, entre associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; a) Quando da não existência das entidades previstas no parágrafo segundo, deverão ser eleitos representantes das categorias profissionais que tenham vínculo trabalhista na municipalidade e estar quite com o respectivo conselho de classe. 83º. As vagas previstas no inciso VI do presente artigo, correspondem aos 50% dos usuários e serão ocupadas por representantes de entidades assim dispostas: associações de pessoas com patologias; associações de pessoas com deficiências; entidades indígenas; movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...); movimentos organizados de mulheres, em saúde; entidades de aposentados e pensionistas; entidades de defesa do consumidor; organizações de moradores; entidades ambientalistas; organizações religiosas e demais. 8 4º. Para cada representante indicado pelas entidades representativas, previstas nos incisos V e VI do presente artigo, será eleito um suplente que os substituirão em suas ausências. $5º. As entidades representativas dos usuários e trabalhadores em saúde serão escolhidos em eleição convocada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde, preferencialmente por ocasião das Conferências Municipais de Saúde, cabendo a cada uma dessas entidades eleitas indicarem seus representantes no Conselho. $6º. O Secretário (a) Municipal de Saúde será membro nato do Conselho Municipal de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo municipal. ) prefeitaflorestaO gmail.com rá Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 25 de abril de 2025. ROSANGELA DE MOURA MANICOBA asa ADE MOURA MNecOSA NOVAES DedncIe2S Me 25 RNA ara FERRAZ:19329318487 ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA fm prefeitafloresta gmail.com