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norma nº 1196/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ê CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO i
Conferida, numerada e datada nesta
regulamentar.
Secretaria de Administração, na forma
ema
Publicada no Paço Municipal nos termos x
do artigo 94 da Lei Orgânica do Municipio 25
Ed
de Florest-PE, mediante afixação no local
de costume, em
; JANAÍNA
DPS 1 BÁIAS
SIMÃO RODRIGUES LIMA
CJ LEI Nº 1.196 DE 2025.
pet
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
REFORMULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-
cms, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº
659, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º. O artigo 4º, da Lei nº 659, de 29 de dezembro de 2016, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com a Lei
Federal nº 8.142/90 e a Resolução nº 453/2012, será regido por regimento
interno próprio e composto, de forma paritária, por membros titulares
assim distribuídos:
1-50% de representantes dos usuários;
IL - 25% de representantes dos profissionais da saúde;
HI - 25% de representantes de órgãos governamentais e dos prestadores
de serviços de saúde conveniados.
8 1º os órgãos e entidades que integrarão o Conselho serão definidos por
eleição a ser convocada por Edital Público organizado pelo próprio
Conselho, dentre os segmentos organizados existentes no município.
8 2º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como
critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do
conjunto da sociedade no âmbito de atuação do Conselho.
S$ 3º O Edital Público mencionado no parágrafo anterior deverá,
obrigatoriamente, aplicando o princípio da paridade e as disposições
constantes no inciso Ill da Terceira Diretriz da Resolução 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde, contemplar, dentre outras, as seguintes
representações:
(Mi prefeitaflorestaO gmail.com
IP
LP
HH.
Iv.
Vi
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
XI.
XII.
XI.
XIV.
Xv.
NA
Associações de pessoas com patologias;
Associações de pessoas com deficiências;
Entidades indígenas;
Movimentos sociais e populares organizados (movimento negro,
LGBT, jovens);
Movimentos organizados de mulheres;
Entidades de aposentados e pensionistas;
Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais,
trabalhadores urbanos e rurais;
Entidades de defesa do consumidor;
Organizações de moradores;
Entidades ambientalistas;
Organizações religiosas;
Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações,
conselhos de profissões regulamentadas, e sindicatos,
obedecendo as instâncias federativas;
Comunidade científica;
Prestadores de serviço de saúde; e
Governo.
& 4º É dever dos membros do Conselho Municipal de Saúde participar
efetivamente das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, tendo amplo
direito de voto e de discussão.
$8 5º O membro Conselho Municipal de Saúde que deixar de comparecer
em três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas, será excluído do
Conselho, assumindo a vaga seu suplente, devendo o órgão ou entidade,
no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes da notificação expedida pelo
Presidente, indicar novo suplente.
REDAÇÃO ANTERIOR:
CAPITULO IV
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde será constituído de 20 (vinte) membros
efetivos, com a seguinte composição, em conformidade com a Lei Federal no 8.142/90
e a Resolução Nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde:
|- 02 (duas) vagas destinadas aos representantes do Poder Executivo Municipal
183 Centro
ernambuco (Mm prefeitafloresta gmail.com
DE
sendo uma da secretaria de saúde e outra ficando a critério da chefia do executivo
municipal;
Il - 01 (uma) vaga destinada a representantes de instituições de ensino e pesquisa;
HI - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços
na área de saúde, no âmbito do SUS, de caráter público ou filantrópico;
IV - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços
privados, na área de saúde, no âmbito do SUS;
V - 05 (cinco) vagas destinadas as representações dos trabalhadores da área de
saúde no âmbito do município de Floresta;
VI - 10 (dez) vagas destinadas as entidades representativas dos usuários do sistema
de saúde municipal.
81º - Os incisos |, Il, Ill e IV correspondem aos 25% da composição do
governo/prestadores do Conselho Municipal de Saúde.
82º - As vagas previstas no inciso V correspondem aos 25% dos trabalhadores em
saúde e serão divididas, paritariamente, entre associações, confederações, conselhos
de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias
federativas;
a) Quando da não existência das entidades previstas no parágrafo segundo, deverão
ser eleitos representantes das categorias profissionais que tenham vínculo trabalhista
na municipalidade e estar quite com o respectivo conselho de classe.
83º. As vagas previstas no inciso VI do presente artigo, correspondem aos 50% dos
usuários e serão ocupadas por representantes de entidades assim dispostas:
associações de pessoas com patologias; associações de pessoas com deficiências;
entidades indígenas; movimentos sociais e populares, organizados (movimento
negro, LGBT...); movimentos organizados de mulheres, em saúde; entidades de
aposentados e pensionistas; entidades de defesa do consumidor; organizações de
moradores; entidades ambientalistas; organizações religiosas e demais.
8 4º. Para cada representante indicado pelas entidades representativas, previstas nos
incisos V e VI do presente artigo, será eleito um suplente que os substituirão em suas
ausências.
$5º. As entidades representativas dos usuários e trabalhadores em saúde serão
escolhidos em eleição convocada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde,
preferencialmente por ocasião das Conferências Municipais de Saúde, cabendo a
cada uma dessas entidades eleitas indicarem seus representantes no Conselho.
$6º. O Secretário (a) Municipal de Saúde será membro nato do Conselho Municipal
de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo municipal.
) prefeitaflorestaO gmail.com
rá
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 25 de abril de 2025.
ROSANGELA DE
MOURA MANICOBA asa ADE MOURA MNecOSA
NOVAES DedncIe2S Me 25 RNA ara
FERRAZ:19329318487
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
fm prefeitafloresta gmail.com

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