| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Rio Pajeú no município de Floresta, e dá outras providências. |
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I CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ] Conferida, numerada e datada nesta Secretaria de Administração, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal nos termos do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Floresta-PE, mediante afixação no | JANAINA SIMÃO RODRIGUES LIMA ] LEINº 1.197 DE 2025. Cidade em Reconstrução Institui o Dia Municipal do Rio Pajeú no município de Floresta, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rio Pajeú no âmbito do município de Floresta, a ser comemorado anualmente no dia 13 (treze) de setembro. Art. 2º O Dia Municipal do Rio Pajeú deverá ser celebrado por todos os florestanos, sendo trabalhado nas escolas do município, órgãos públicos municipais, instituições culturais, sindicatos e associações, podendo ser promovido por meio de conferências, palestras, encontros, feiras, atividades culturais e socioambientais, campanhas e outras iniciativas voltadas à revitalização do Rio Pajeú. Art. 3º O Dia Municipal do Rio Pajeú não será considerado feriado civil. Art. 4º Esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo as diretrizes para a implementação, execução e monitoramento das ações previstas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 06 de maio de 2025. ROSANGELA DE MOU NIÇOBA NOVAES FERRAZ Rosái ROLA M. N. Ferraz Prefeita CPF: 195.293.184-87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Lo) Fone: (87) 3877-1833 Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Ogmail.com