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norma nº 1197/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1197 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rio Pajeú no município de Floresta, e dá outras providências.
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I CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ]
Conferida, numerada e datada nesta
Secretaria de Administração, na forma
regulamentar.
Publicada no Paço Municipal nos termos
do artigo 94 da Lei Orgânica do Município
de Floresta-PE, mediante afixação no
| JANAINA SIMÃO RODRIGUES LIMA ]
LEINº 1.197 DE 2025.
Cidade em Reconstrução
Institui o Dia Municipal do Rio Pajeú no
município de Floresta, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rio Pajeú no âmbito do município de Floresta,
a ser comemorado anualmente no dia 13 (treze) de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Rio Pajeú deverá ser celebrado por todos os florestanos,
sendo trabalhado nas escolas do município, órgãos públicos municipais, instituições culturais,
sindicatos e associações, podendo ser promovido por meio de conferências, palestras,
encontros, feiras, atividades culturais e socioambientais, campanhas e outras iniciativas
voltadas à revitalização do Rio Pajeú.
Art. 3º O Dia Municipal do Rio Pajeú não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo as
diretrizes para a implementação, execução e monitoramento das ações previstas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 06 de maio de 2025.
ROSANGELA DE MOU NIÇOBA NOVAES FERRAZ
Rosái ROLA M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 195.293.184-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Lo) Fone: (87) 3877-1833
Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Ogmail.com

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