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norma nº 1198/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaEstabelece reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos promovido pelo município de Floresta-PE.
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| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO |
Conferida, numerada e datada nesta
Secretaria de Administração, na forma
regulamentar.
Publicada no Paço Municipal nos termos
do artigo 94 da Lei Orgânica do Município : =
de Floresta-PE, mediante afixação no Cidade em Reconstrução
JANAINA SIMÃO RODRIGUES LIMA ]
LEI Nº 1.198 DE 2025.
Estabelece reserva de vagas para negros e
indígenas nos concursos públicos promovido pelo
município de Floresta-PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos
públicos promovidos pela administração pública municipal direta, autárquica e fundacional,
para provimento de cargos públicos efetivos, com o objetivo de promover a igualdade de
oportunidades e combater a discriminação racial.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
| - Negros: aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme o IBGE;
Il - Indígenas: aqueles que se autodeclaram indígenas, conforme a legislação
específica.
Art. 3º Os concursos públicos promovidos pela administração pública municipal direta,
autárquica e fundacional, para provimento de cargos públicos efetivos, reservarão vagas para
negros e indígenas, conforme os seguintes percentuais:
| - 20% (vinte por cento) das vagas para negros;
Il - 10% (dez por cento) das vagas para indígenas.
Art. 4º A reserva de vagas prevista nesta Lei não se aplica aos concursos públicos que
tenham menos de 10 (dez) vagas.
Art. 5º Os candidatos que se autodeclaram negros ou indígenas deverão comprovar
sua condição por meio de documentos específicos, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 6º A não comprovação da condição de negro ou indígena implicará na perda da
vaga reservada.
Art. 7º Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados
antes de sua entrada em vigor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone (87) 3877-1833
ç CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
"CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com
Cidade em Reconstrução
Gabinete da Prefeita, em 06 de maio de 2025.
ROSANGELA DE M MANIÇOBA NOVAES FER
EFEITA
Rosângela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833
(*) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“ CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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