| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Estabelece reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos promovido pelo município de Floresta-PE. |
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| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | Conferida, numerada e datada nesta Secretaria de Administração, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal nos termos do artigo 94 da Lei Orgânica do Município : = de Floresta-PE, mediante afixação no Cidade em Reconstrução JANAINA SIMÃO RODRIGUES LIMA ] LEI Nº 1.198 DE 2025. Estabelece reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos promovido pelo município de Floresta-PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos promovidos pela administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, para provimento de cargos públicos efetivos, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: | - Negros: aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme o IBGE; Il - Indígenas: aqueles que se autodeclaram indígenas, conforme a legislação específica. Art. 3º Os concursos públicos promovidos pela administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, para provimento de cargos públicos efetivos, reservarão vagas para negros e indígenas, conforme os seguintes percentuais: | - 20% (vinte por cento) das vagas para negros; Il - 10% (dez por cento) das vagas para indígenas. Art. 4º A reserva de vagas prevista nesta Lei não se aplica aos concursos públicos que tenham menos de 10 (dez) vagas. Art. 5º Os candidatos que se autodeclaram negros ou indígenas deverão comprovar sua condição por meio de documentos específicos, conforme estabelecido em regulamento. Art. 6º A não comprovação da condição de negro ou indígena implicará na perda da vaga reservada. Art. 7º Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone (87) 3877-1833 ç CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco "CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com Cidade em Reconstrução Gabinete da Prefeita, em 06 de maio de 2025. ROSANGELA DE M MANIÇOBA NOVAES FER EFEITA Rosângela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833 (*) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco “ CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com