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norma nº 1209/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental no Município de Floresta- PE.
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i CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO |
Conferida numerada o datada nesta
Secretana de Adminstração na forma
regulamentar
costumo. em
Publicada no Paço Mursopai nos termos do
abgo 94 da Lei Orgânica do Mun se tw
Fioresta PE anto pra no local de 25
puras NUNE ILIO NASCIMENTO À LEI Nº 1.209 DE 2025.
Dispõe sobre a Criação do Programa
Municipal de Educação e Preservação
Ambiental no Município de Floresta- PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental
no município de Floresta - PE, com o objetivo de promover a conscientização ambiental, a
preservação dos recursos naturais e a educação sobre sustentabilidade entre a população.
Art. 2º O Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental será orientado
por diretrizes que incluem:
| - Implementação de programas de educação ambiental nas escolas municipais,
com a inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre preservação do meio ambiente,
reciclagem e sustentabilidade;
Il - Realização de palestras, oficinas e seminários para a população, abordando
temas como proteção ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e práticas de
reciclagem;
Ill - Criação de atividades de recuperação de áreas degradadas, como mutirões de
plantio de árvores e limpeza de margens de rios e lagos;
IV - Fomento a projetos de hortas comunitárias e jardins sensoriais em escolas e
espaços públicos, envolvendo a comunidade local e promovendo a produção de alimentos
saudáveis.
Art. 3º - O município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
universidades, ONGs e grupos comunitários para a implementação do Programa, visando:
| - Contribuir com expertise técnica e recursos na área ambiental;
Il - Apoiar ações e iniciativas de educação e conscientização ambiental na
localidade.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA - ficará
responsável por propor e monitorar ações de preservação ambiental no município e
acompanhar a execução do Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 03 de junho de 2025.
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PREFEITA
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GRE. 192 203.184-87
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Q CEP: 56402 F ernambuco prefeitafloresta(O gmail.com
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