| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ADEQUADOS AOS POVOS E POPULAÇÕES INDÍGENAS DE FLORESTA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CERTIDÃO DE pusucação | Conferida numerada o datada nesta Secretaria de Administração na forma regulamentar costume, em Publicada no Paço Munsipal nos termos do a ato 94 da Les Orgânca do Mu Toma e TE Dir pras NUNES NAsciMENTO | LEI Nº 1.210 DE 2025. “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ADEQUADOS AOS POVOS E POPULAÇÕES INDÍGENAS DE FLORESTA- PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta a atuação da Administração Pública Municipal, instituindo a Política Municipal Indigenista de reconhecimento, valorização e prestação de serviços públicos municipais adequados aos povos e populações indígenas de Floresta-PE, a fim de assegurar, apoiar e complementar as políticas federais de atenção aos povos tradicionais. Art. 2º A Política Indigenista de Floresta-PE de reconhecimento, valorização e prestação de serviços públicos municipais adequados aos povos e populações indígenas, tem por objetivo estimular e promover políticas públicas nas seguintes temáticas: | - Educação Escolar Indígena: a) a oferta, em regime de colaboração e articulação interfederativa, de educação escolar bilingue, intercultural e participativa que fortaleça as práticas socioculturais e a língua indígena de cada comunidade, proporcionando a recuperação das memórias históricas, perpetuando a cultura e assegurando o acesso ao conhecimento técnico-científico da sociedade nacional; b) a oferta de programas e serviços educacionais implementados em cooperação com os povos indígenas para satisfazer suas particularidades, abrangendo sua história, conhecimentos, técnicas, valores e aspirações sociais, econômicas, linguísticas e culturais, com currículos, metodologias, materiais pedagógicos, projetos pedagógicos e calendários específicos e diferenciados; c) a criação de núcleos educacionais de educação infantil e de ensino fundamental nas comunidades, com adoção de tecnologias e atividades que respeitem as especificidades da educação indígena, com infraestrutura adequada e as práticas pedagógicas diferenciadas; d) atenção prioritária as crianças e adolescentes, assegurando-lhes acesso a um ensino adequado, promovendo a redução das disparidades na educação entre os povos indígenas e não-indígenas; e) a inserção de conteúdo no currículo comum das escolas municipais que reflitam as cosmovisões, histórias, línguas, conhecimentos, valores, culturas, práticas e a forma de vida dos povos e populações indígenas, promovendo o intercâmbio de experiências entre as escolas indígenas e não indígenas; f) a capacitações de jovens, adultos e idosos, mediante a oferta de cursos técnicos livres, de aprendizagem ou profissionalizantes para sua integração à comunidade não- indígena. 183 Centro prefeitaflorestaO gmail.com Ed Il - Saúde Indígena: a) atenção integral à saúde, respeitando as especificidades das comunidades indígenas, assegurando critérios especiais de acesso e acolhimento a partir da avaliação de risco clínico e da vulnerabilidade sociocultural; b) respeito e apoio às concepções e práticas de suas medicinas tradicionais em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); c) inserção no Plano Municipal de Saúde de ações voltadas à saúde dos povos indígenas de forma compatível e articulada com o Plano Distrital de Saúde Indigena; d) a realização de acordos de cooperação e parcerias, mediante convênio ou outros instrumentos congêneres com o Estado, a União e a iniciativa privada, objetivando o planejamento, a coordenação e a execução harmônica de atenção à saúde básica e especializada às comunidades indígenas; e) a implementação de estratégias de acolhimento diferenciado nos estabelecimentos integrantes do Sistema Unico de Saúde (SUS), objetivando o recebimento de recursos oriundos do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAEPI), regido pela Portaria GM/MS nº 2.663/2017 ou outra que vier a substituí-la; f) o acesso aos serviços de saúde primária, secundária ou terciária pelo Município, preconizando o acesso universal e sem distinção de indígenas no atendimento médico; 9) a inclusão no Sistema Municipal de Saúde da obrigatoriedade da notificação de agravos por requisito raça/cor e etnia para os povos indígenas, seguindo os parâmetros definidos pela FUNAI e Ministério da Saúde; h) o desenvolvimento e a integração de ações e programas de saúde específicos para mulheres, homens, crianças, jovens e idosos, assegurando a universalidade do SUS de forma compatível e articulada com os sistemas tradicionais de saúde indígena. HI - Infraestrutura Comunitária e Saneamento Básico: a) execução de ações e projetos de infraestrutura comunitária, com prévia análise da FUNAI e SESAI, e respeitando o entendimento das comunidades indígenas beneficiadas; b) o planejamento e a execução de serviços públicos de saneamento básico de forma cooperativa com a União e o Estado; c) a implantação de espaços, de forma direta ou cooperativa com outros entes públicos ou privados, para convivência de idosos, crianças e adolescentes, dedicados a atividades educacionais e de lazer; d) a manutenção das vias localizadas no interior das terras indígenas, atendendo com isonomia as comunidades. IV - Meio Ambiente: sto Ferraz, 183 Centro Pernambuco prefeitafloresta(O gmail.com 9 Nas? a) a manutenção dos ecossistemas nas terras indígenas apoiando a proteção, a conservação e a recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas; b) a proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais; c) a integração das políticas e planos do manejo das unidades de conservação municipais à política indigenista e ao PGTA (Plano de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas), evitando dupla afetação entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Em caso de sobreposição, a elaboração e a implementação de planos conjuntos e integrados de gestão das áreas em sobreposição, com a participação dos povos indígenas e da Funai, assegurada a administração pelo órgão ambiental competente e o respeito aos usos, costumes e tradições dos povos indígenas; d) a integração do Plano de Gestão Ambiental e Territorial (PGTA) com o Plano Diretor Municipal, fomentando parcerias com a União e o Estado para compatibilização das políticas municipais às ações regionais e federais; e) a definição no Plano Diretor Municipal, de zonas de amortecimentos no entorno das Terras Indígenas, sujeitando as atividades humanas às normas e restrições específicas, a fim de preservar os direitos das populações indígenas afetadas por projetos, obras e empreendimentos inseridos nos limites daquelas zonas, ou fora delas, quando ocasionam impactos socioambientais sobre as comunidades indígenas; f) a inserção do Estudo de Componente Indígena, bem como à consulta livre, prévia e informada à comunidade indígena, como pressuposto para os licenciamentos municipais para projetos, obras e empreendimentos localizados nas zonas de amortecimento do entorno das Terras Indígenas ou que nelas possam ocasionar impactos socioambientais; 9) a criação de programas de educação ambiental para conscientização da preservação dos recursos naturais tradicionalmente utilizados pelas comunidades indígenas, para consumo e fins comerciais; h) estudos e monitoramento conjunto com as comunidades indígenas de espécies animais e vegetais por elas utilizadas tradicionalmente, de forma a implementar ações integradas de manejo e conservação das espécies; i) o reconhecimento dos serviços ambientais relativos à proteção, à recuperação e ao uso sustentável dos recursos naturais que os povos indígenas promovem em suas terras; j) a conservação e recuperação da agrobiodiversidade e dos recursos naturais essenciais à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, com vista a valorizar e preservar os grãos e os cultivos tradicionais; k) a execução e o apoio a programas de assistência técnica convencionais ou tradicionais, objetivando a conservação dos recursos hídricos, o desenvolvimento de agroflorestas e a formação de corredores ecológicos para melhoria da capacidade produtiva das terras indígenas; Praça Cel st r 83 Centro CEP ã Pernambu prefeitaflorest mail.com 9 rd |) a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais utilizados na cultura indígena, inclusive aqueles usados na confecção de artesanato e outras expressões culturais para fins comerciais. V- Etnodesenvolvimento: a) o incentivo do etnodesenvolvimento das populações através do fomento da produção agrícola sustentável, do artesanato, das práticas culturais e das atividades tradicionais relacionadas com a economia de subsistência, tais como caça, pesca, mariscagem, coleta de frutos, sementes e raízes; b) a articulação de políticas públicas junto aos órgãos setoriais da União e do Estado, de forma a capacitar produtores, pescadores, coletores e artesãos indígenas, agregando valor aos seus produtos e serviços; c) apoio às iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo utilizando-se de estudos prévios, diagnósticos de impactos ambientais e a capacitação das comunidades envolvidas para a gestão daquelas atividades; d) a promoção de iniciativas sustentáveis de etnoturismo e ecoturismo nas Terras Indígenas, precedida de consulta às comunidades indígenas e com respeito à sua decisão; e) a participação e o auxílio na estruturação dos Planos de Visitação nas aldeias, valorizando e promovendo a sociodiversidade e da biodiversidade, por meio da integração com os povos indígenas, suas culturas materiais, imateriais e o meio ambiente, gerando renda e respeitando a privacidade e intimidade dos indivíduos, das famílias e das comunidades; f) a integração do Etnoturismo e do Ecoturismo das terras indígenas às rotas e outras iniciativas de turismo sustentável de âmbito municipal, estadual e federal; 9) a pesquisa das principais atividades produtivas das Terras Indígenas, atendendo aos produtores indígenas com assistência técnica para o plantio, a colheita, o escoamento e a comercialização de seus produtos; h) a promoção da comercialização e do consumo local dos produtos indígenas; i) a certificação dos produtos agrícolas e artesanais indígenas como mecanismo de agregação de valor cultural e monetário. VI - História, Cultura e Cidadania: a) a preservação, a valorização e a divulgação da história e cultura dos povos indígenas; b) a execução e o fomento das atividades que incentivem a manutenção, a revitalização e a transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas; CEP É ias buco | prefeitafloresta (O gmail.com CNPJ: 10.113 Dr c) a preservação, a atualização e a reprodução das tradições socioculturais dos povos indígenas; d) o incentivo aos processos tradicionais de transmissão de saberes e práticas entre os povos indígenas; e) o fortalecimento das identidades e das culturas dos povos indígenas, considerando suas estratégias e iniciativas; f) o registro, a documentação e a criação de conteúdo para serem utilizados em processos educativos, formais e informais, e a difusão dos conhecimentos e práticas tradicionais como estratégias de proteção e promoção das culturas indígenas; 9) a criação e o fomento de espaços de memória propostos pelas comunidades indígenas, voltados para o registro, a documentação, a transmissão sociocultural e a valorização de suas tradições; h) a realização e o apoio a eventos, festivais, feiras, exposições, mostras, seminários, colóquios, oficinas e cursos de formação sobre as culturas indígenas, bem como a difusão de seus resultados e produtos; i) o desenvolvimento de ações de proteção e promoção das linguas maternas indígenas; j) a identificação, sistematização e criação de estratégias de geração de renda e de etnodesenvolvimento das comunidades indígenas a partir dos seus saberes e práticas socioculturais; k) o mapeamento dos bens culturais que integram as cadeias produtivas culturais indígenas, de modo a subsidiar a criação de estratégias para o seu etnodesenvolvimento; |) a criação de ações de incentivo, qualificação, e comercialização do artesanato e culinária indígena, agregando informações sobre seus significados e a tradição da produção e utilização, assim como a prestação de serviço de orientação sobre os direitos previdenciários assegurados aos indígenas pescadores, artesãos e agricultores; m) a garantia do acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes das populações indígenas nas instâncias de controle e promoção social do Município; n) a criação de programas destinados a proteção das crianças e adolescentes indígenas, destinados a permitir o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas; o) a realização de ações que fortaleçam o protagonismo das mulheres indígenas, combatendo a discriminação e a violência, e promovendo seu desenvolvimento econômico e a preservação da sua saúde. VII - Segurança Pública: a) a integração do Sistema de Segurança Pública ao interior das Terras Indígenas prefeitafloresta(O gmail.com Wes? para a prevenção de ilícitos, de forma a garantir qualidade de vida e segurança aos munícipes; b) a participação de representantes da comunidade indígena no Conselho Municipal de Segurança Pública, ou outro Conselho equivalente que vier a ser instituído. VIll - Lazer e Desporto: a) o incentivo à prática de esportes, especialmente dos jogos tradicionais indígenas, como legítima manifestação desportiva desses povos, respeitando seus aspectos etnoculturais; b) o ensino e a prática das modalidades presentes nos jogos tradicionais indígenas nas escolas municipais, especialmente naquelas que possuam alunos indígenas e nas escolas indígenas do Município, promovendo a integração das modalidades tradicionais indígenas com os torneios estudantis de Floresta-PE; c) a prática de esportes convencionais fomentando a realização de campeonatos indígenas; d) a criação de espaços adequados para a prática de esportes nas Terras Indígenas, previamente avalizados pelas comunidades. Art. 3º Serão instrumentos de efetivação da Política Indigenista de Florsta-PE: | - Conselho Municipal Indigenista de Floresta-PE; Hl - Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; HI - Plano Municipal de Execução da Política Indigenista de Floresta-PE (PMEPIF); IV - Plano Diretor Municipal com as definições instituídas pelo Plano de Gestão Ambiental e Territorial (PGTA); V - Fundo Municipal Indigenista. Parágrafo único. A Política Indigenista deverá ser obrigatoriamente considerada como instrumento transversal para elaboração de quaisquer planos ou politicas municipais, em qualquer área temática, de modo a garantir os objetivos elencados nesta lei. Art. 4º O PMEPIF, terá como objetivo garantir a implementação desta política, através de ações de curto, médio e longo prazo, valendo-se: I- De parâmetros ambientais, econômicos, regionais, temáticos, étnico-socio- culturais, devendo ser elaborado respeitando a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos indígenas envolvidos; ll- Da necessidade de elaboração e implementação da PMEPIF, através de conferências especialmente criadas para esta finalidade; lI- Da garantia da participação de forma igualitária de representantes de todas as aldeias localizadas no Município na construção e implementação do plano; IV- Dos objetivos e diretrizes elencados no artigo 5º desta lei, além de outros que Centro Pernambuco prefeitafloresta (O gmail.com “ez? sejam necessários para a consecução desta política. Art. 5º Para consecução dos objetivos e diretrizes desta Lei, o Poder Executivo Municipal criará o Conselho Municipal Indigenista de Floresta-PE, que terá como atribuições: I- O acompanhamento e a participação na realização das conferências nas Terras Indígenas, realizadas pelo Poder Executivo para discussão, consulta e construção do PMEPIF, com a divulgação dos resultados das conferências que subsidiarão a construção do referido Plano; l- O acompanhamento, a participação e a fiscalização da construção e implementação da PMEPIF por parte do Poder Executivo Municipal, garantindo a executoriedade dos objetivos e diretrizes constantes nesta lei; II- O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos objetivos e diretrizes desta Lei pela Administração Municipal; IV- A atuação como órgão consultivo para interpretação ou elucidação de casos omissos envolvendo a presente política. Parágrafo único. A composição do Conselho Municipal Indigenista assegurará, sempre que possível, o assento majoritário de representantes da comunidade em respeito ao princípio da autonomia dos povos indígenas nas decisões legislativas e administrativas que versem ou influenciem sobre seus direitos, conforme o art. 231 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 03 de junho de 2025. co cisto E PREFEITA Posangels de our MM Foraz cr: Figo JAN Praça Cel. Fausto Ferraz Centro CEP )51 — Floresta — Pernambuco prefeitafloresta (O gmail.com CNPJ: 10.113.736/000