br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

norma nº 1213/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de transparência dos valores repassados pelo Município de Floresta ao Instituto de Previdência de Floresta - FLORESTAPREV, e dá outras providências.
native_id2594

Originating matéria

matéria 6820 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

[ CERTIDÃO DE puBicação |
Conferida. numerada e datada nasta
Secretaria de Administração na forma
regulamentar
Publicada no Paço Munsspai nos tormos so
aigo 94 da Lei Orgânca do Muni: a
se
Wes
Lite Po. Opa afinação no local dê
quam NUNE: NASCIMENTO LEI Nº 1.213 DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
transparência dos valores repassados pelo
Município de Floresta ao Instituto de
Previdência de Floresta - FLORESTAPREV, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Fundo Previdenciário do Município de Floresta - FLORESTAPREV,
vinculado à Prefeitura Municipal de Floresta — PE, deverá divulgar mensalmente, por meio do
Portal da Transparência do Poder Executivo e em local de fácil acesso ao público, os valores
efetivamente repassados ao referido regime.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Floresta - PE deverá encaminhar à
Câmara Municipal, trimestralmente, relatório contendo os valores repassados ao
FLORESTAPREV no respectivo período.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá compreender:
I-o valor total do repasse patronal mensal;
Il — a alíquota suplementar, quando houver;
Ill — eventuais valores relativos a parcelamentos de débitos;
IV -informações sobre a destinação dos recursos, discriminando investimentos,
pagamento de benefícios e demais despesas operacionais.
Art. 3º Os relatórios deverão ser elaborados de forma clara e objetiva, contendo
cópias dos comprovantes correspondentes aos valores informados, e enviados à Câmara
Municipal até o dia 30 do mês subsequente a cada trimestre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 02 de julho de 2025.
ROSANGELA DE MO MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
EFEITA
Rosangeta de Moura Mk. N. Ferraz
Preteita
CPF: 483 293 184 87
DO prefeitaflorestaO gmail.com

open original →