| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência dos valores repassados pelo Município de Floresta ao Instituto de Previdência de Floresta - FLORESTAPREV, e dá outras providências. |
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[ CERTIDÃO DE puBicação | Conferida. numerada e datada nasta Secretaria de Administração na forma regulamentar Publicada no Paço Munsspai nos tormos so aigo 94 da Lei Orgânca do Muni: a se Wes Lite Po. Opa afinação no local dê quam NUNE: NASCIMENTO LEI Nº 1.213 DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência dos valores repassados pelo Município de Floresta ao Instituto de Previdência de Floresta - FLORESTAPREV, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Fundo Previdenciário do Município de Floresta - FLORESTAPREV, vinculado à Prefeitura Municipal de Floresta — PE, deverá divulgar mensalmente, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo e em local de fácil acesso ao público, os valores efetivamente repassados ao referido regime. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Floresta - PE deverá encaminhar à Câmara Municipal, trimestralmente, relatório contendo os valores repassados ao FLORESTAPREV no respectivo período. Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá compreender: I-o valor total do repasse patronal mensal; Il — a alíquota suplementar, quando houver; Ill — eventuais valores relativos a parcelamentos de débitos; IV -informações sobre a destinação dos recursos, discriminando investimentos, pagamento de benefícios e demais despesas operacionais. Art. 3º Os relatórios deverão ser elaborados de forma clara e objetiva, contendo cópias dos comprovantes correspondentes aos valores informados, e enviados à Câmara Municipal até o dia 30 do mês subsequente a cada trimestre. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 02 de julho de 2025. ROSANGELA DE MO MANIÇOBA NOVAES FERRAZ EFEITA Rosangeta de Moura Mk. N. Ferraz Preteita CPF: 483 293 184 87 DO prefeitaflorestaO gmail.com