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norma nº 1218/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui, no município de Floresta-PE, o programa “Câmara vai à Escola.”
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| CERTIDÃO DE pusLicação |
Conferida numerada o datada nesta
Secretana de Acminstração na forma ç
reguiamentar selo unicef
Publicada no Paço Municipal nos termos so
da Les Orgânca do M ce
a PE med iaação; no local de
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uam NUN ILIO NASCIMENTO LEI Nº 1.218 DE 2025.
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Institui, no município de Floresta-PE, o
programa “Câmara vai à Escola.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o Programa
“Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal
de Floresta-PE e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo
Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim
para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao
9º ano.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo às características das faixas etárias correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa:
| - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de
Lei, Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Floresta-PE, bem como
da Prefeitura Municipal;
ll - Possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos vereadores, à
Câmara municipal e às propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
HI — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as
Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido;
IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do
Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir:
| - Elaboração do Projeto Pedagógico;
Il - Estabelecimento De Calendário Das Diversas Escolas, Tanto Para A Visita
Dos Vereadores Às Escolas, Como Para A Vinda Dos Alunos E Demais Interessados À
Câmara Municipal De Vereadores;
Ill - Planejamento das atividades;
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de Floresta-PE;
b) Apresentação do perfil dos Vereadores;
c) Tramitação das proposições;
d) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;
e) Papel do Executivo em nosso Município;
f) Sanção e veto.
9) Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões
Ordinárias, dentro do calendário previamente definido.
Praça Cel. Fausto Ferraz 3 Centro
Q CEP: 56402-051 — Flk Pernambuco prefeitafloresta gmail.com
CNPJ; 10.113.7
selo unicef
hs ed
Art.5º. Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia
desta Lei às escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas
no Município.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no jornal oficial.
Gabinete da Prefeita, em 11 de agosto de 2025.
é II MN
ROSANG DE MOUR ele
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de Moura Ferraz
Rosêngela Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Q Praça Cel sto Ferraz, 183 Centro
CEP: 5 E - Pernambuco prefeitafloresta O gmail.com
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