| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Institui, no município de Floresta-PE, o programa “Câmara vai à Escola.” |
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| CERTIDÃO DE pusLicação | Conferida numerada o datada nesta Secretana de Acminstração na forma ç reguiamentar selo unicef Publicada no Paço Municipal nos termos so da Les Orgânca do M ce a PE med iaação; no local de cgi 5! dra ko uam NUN ILIO NASCIMENTO LEI Nº 1.218 DE 2025. Wes? Institui, no município de Floresta-PE, o programa “Câmara vai à Escola.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o Programa “Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Floresta-PE e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao 9º ano. Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo às características das faixas etárias correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa: | - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Floresta-PE, bem como da Prefeitura Municipal; ll - Possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos vereadores, à Câmara municipal e às propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade; HI — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido; IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento. Art. 4º O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir: | - Elaboração do Projeto Pedagógico; Il - Estabelecimento De Calendário Das Diversas Escolas, Tanto Para A Visita Dos Vereadores Às Escolas, Como Para A Vinda Dos Alunos E Demais Interessados À Câmara Municipal De Vereadores; Ill - Planejamento das atividades; IV - Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal de Floresta-PE; b) Apresentação do perfil dos Vereadores; c) Tramitação das proposições; d) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno; e) Papel do Executivo em nosso Município; f) Sanção e veto. 9) Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido. Praça Cel. Fausto Ferraz 3 Centro Q CEP: 56402-051 — Flk Pernambuco prefeitafloresta gmail.com CNPJ; 10.113.7 selo unicef hs ed Art.5º. Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia desta Lei às escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas no Município. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no jornal oficial. Gabinete da Prefeita, em 11 de agosto de 2025. é II MN ROSANG DE MOUR ele EE ' de Moura Ferraz Rosêngela Prefeita CPF: 193.293.184-87 Q Praça Cel sto Ferraz, 183 Centro CEP: 5 E - Pernambuco prefeitafloresta O gmail.com CNPJ: 10.113.736/0001-20