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← Floresta (PE)

norma nº 1219/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInclui no calendário de eventos do Município, o Dia Municipal do Ciclista de Floresta/PE.
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texto integral #

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| CERTIDÃO DE pusLicação |
Conferida numerada o datada nesta
Secretaria de Administração na forma
regulamentar
ada no Paço Munscipal nos termos do
94 da Les Orgárica do Muncipio de
k
puras ando NASCIMENTO LEI Nº 1.219 DE 2025.
Inclui no calendário de eventos do
Município, o Dia Municipal do
Ciclista de Floresta/PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no
dia 25 de setembro, através de promoção de evento no sábado seguinte pela Secretaria de
Esportes, podendo esta estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem
desenvolvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do
Município.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
| - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio
de transporte;
Il - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes
como instrumentos de qualidade de vida;
HI - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da
bicicleta.
Art.3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 11 de agosto de 2025.
que, pa (ele do) des
ROSANGE Eidos picada E ER
PREFEITA
Rosângela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
183 Centro
a = Pernambuc prefeitaflorestaQO gmail.com
CNP): 10.113.736/0001-20

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