| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Inclui no calendário de eventos do Município, o Dia Municipal do Ciclista de Floresta/PE. |
| native_id | 2619 |
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| CERTIDÃO DE pusLicação | Conferida numerada o datada nesta Secretaria de Administração na forma regulamentar ada no Paço Munscipal nos termos do 94 da Les Orgárica do Muncipio de k puras ando NASCIMENTO LEI Nº 1.219 DE 2025. Inclui no calendário de eventos do Município, o Dia Municipal do Ciclista de Floresta/PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro, através de promoção de evento no sábado seguinte pela Secretaria de Esportes, podendo esta estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município. Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista: | - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; Il - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; HI - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art.3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 11 de agosto de 2025. que, pa (ele do) des ROSANGE Eidos picada E ER PREFEITA Rosângela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 183 Centro a = Pernambuc prefeitaflorestaQO gmail.com CNP): 10.113.736/0001-20