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norma nº 1/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDá nova redação ao §5º do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Floresta-PE.
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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins de prova,
documento publicado,
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
Dá nova redação ao 85º do Art. 31 da Lei Orgânica
do Município de Floresta-PE.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Floresta, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na forma do Art. 41, Inciso IV da
Lei Orgânica, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O 85º do Art. 31 — TÍTULO Il - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES — CAPÍTULO |
— DO PODER LEGISLATIVO — da Lei Orgânica do Município de Floresta, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“85º A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio realizar-se-á no primeiro
sábado do mês de dezembro do segundo ano de cada legislatura, às 19 horas, empossando-
se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de/Flpresta, 13 de novembro de 2025.
mA QUIR
e
Vice-Presidente
.
lh Se Lis die
1º Secretário
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TÚLIO VINÍCIUS DE SÁ LARANJEIRA FERRAZ
2º Secretário
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.402-051 | Fone: (87) 3877-2500/2502

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