| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao §5º do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Floresta-PE. |
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Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz PUBLICAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins de prova, documento publicado, EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 Dá nova redação ao 85º do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Floresta-PE. A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na forma do Art. 41, Inciso IV da Lei Orgânica, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º O 85º do Art. 31 — TÍTULO Il - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES — CAPÍTULO | — DO PODER LEGISLATIVO — da Lei Orgânica do Município de Floresta, passa a vigorar com a seguinte redação: “85º A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o 2º biênio realizar-se-á no primeiro sábado do mês de dezembro do segundo ano de cada legislatura, às 19 horas, empossando- se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente”. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de/Flpresta, 13 de novembro de 2025. mA QUIR e Vice-Presidente . lh Se Lis die 1º Secretário úlo Vnnirs Ei an é TÚLIO VINÍCIUS DE SÁ LARANJEIRA FERRAZ 2º Secretário Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.402-051 | Fone: (87) 3877-2500/2502