| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal n° 592, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências. |
| native_id | 2631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
H CERTIDÃO DE eenãoo | Contenda numeradas e datada nesta Secretaria de Administração na forma regulamentar Publicada no Paço Murciga! nos termas do Sw 25 amgo 94 da Les Orgâmca «e Fioresta PE costumo. em “L qrasna NUÍ ILIO NASCIMENTO | LEI Nº 1.221 DE 2025 “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Floresta/PE, instituído pela Lei Municipal nº 592, de 18 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no PME, de modo a garantir o cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Fica autorizada, durante o período de prorrogação, a realização de ajustes intermediários nas metas e estratégias do PME, desde que: |- mantenham conformidade com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente; Il — sejam precedidos de análise técnica da Secretaria Municipal de Educação; Ill — sejam submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 04 de setembro de 2025. ROSANGELA OURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA ly Rosengals co hour há Femsar Prebgita CFF: +63 209 18487 ) Ferraz, 183 Centro ta — Pernambuco prefeitaflorestaO gmail.com )001-20