| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 335 DE 22 DE MAIO DE 2006, DO MUNICIPIO DE FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i . CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | Conterida numorada o datada nos! Secretana de Administração. na forma reQuiamentar 4) selounicef Publicada no Paço Murspal nos termos do artigo 94 da Lei Orgânca do Munkipio de Fioresta.PE A ação o local de 25 | costumo. em quam NUN o NASCIMENTO | LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026. ALTERA A LEI Nº 335, DE 22 DE MAIO DE 2006, DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, passa a ser constituída pelos seguintes órgãos: | - Gabinete do(a) Prefeito(a); Il - Secretaria de Governo; Ill - Secretaria de Administração; IV - Secretaria de Finanças; V - Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência; VI — Secretaria de Educação; VII — Secretaria de Saúde; VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho; IX - Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; X - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos; XI — Secretaria de Serviços Públicos; XII - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; XIII — Secretaria de Políticas da Mulher; XIV - Conselhos Municipais. Art. 2º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, passa a ser constituída com as novas Secretarias a seguir: | - Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência: a) Secretaria Executiva da Secretaria de Controle, Fiscalização ansparência; b) Diretoria de Controle Interno; c) Auxiliar de Controle Interno; d) Ouvidoria Geral do Munícipio; prefeitaflorestaO gmail.com CNPJ: 10.113.736/00 Nes? e) Diretoria de Transparência Pública; f) Assessoria da Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência. Il — Secretaria de Educação: a) Secretaria Executiva Municipal de Educação b) Diretoria de Desenvolvimento Educacional c) Departamento de Coordenação de Educação Infantil d) Departamento de Coordenação de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos — EJA Anos Iniciais e) Departamento de Coordenação de Ensino Fundamental - Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Finais f) Departamento de Coordenação de Diretrizes da Educação Integral Básica e Diversidade 9) Departamento de Coordenação de Avaliações Externas e Programas 9.1) Divisão de Programas Educacionais h) Departamento de Coordenação de Educação do Campo i) Departamento de Coordenação de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA j) Departamento de Coordenação de Núcleo de Alfabetização j.1) Divisão de Formação e Acompanhamento Pré-escola Il j.2) Divisão de Formação e Acompanhamento 1º e 2º Anos Iniciais k) Departamento de Coordenação Administrativa: k.1) Divisão de Recursos Humanos k.2) Divisão de Obras, Conservação e Manutenção Predial k.3) Divisão de Alimentação Escolar k.4) Divisão de Contratos, Convênios e Processos Licitatórios; |) Departamento de Coordenação de Gestão Escolar 1.1) Divisão de Apoio à Gestão Escolar 1.2) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, Informações Educacionais e Diário Escolar Eletrônico 1.3) Divisão de Matrículas e Censo Escolar 1.4) Divisão de Normatização e Orientação Técnica m) Órgãos Colegiados (d m.1) Conselho Municipal da Educação 1) Z, 183 Centro Pernambuco prefeitafloresta(O gmail.com m.2) Conselho Municipal Alimentação Escolar We m.3) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - CACS-FUNDEB m.4) Fórum Municipal de Educação n) Departamento de Transporte e Frota Escolar; o) Assessoria da Secretaria de Educação. Il - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos: a) Secretaria Executiva da Secretaria de Infraestrutura; b) Diretoria de Gestão de Obras Públicas; c) Diretoria de Planejamento Urbano; d) Diretoria de Equipe de Fiscalização; e) Diretoria de Projetos Especiais; f) Gerência de Elaboração de Projetos; 9) Gerência de Controle e Fiscalização; h) Analista de Projetos; i) Assessoria da Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos. IV — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes: a) Secretaria Executiva da Secretaria de Serviços Públicos; b) Coordenadoria de Planejamento de Serviços Públicos; c) Diretoria de Saneamento; d) Diretoria de Limpeza Urbana; e) Diretoria do Departamento de Água e Esgoto; f) Diretoria de Rodovias; 9) Diretoria de Manutenção de Vias Urbanas; h) Diretoria de Manutenção de Vias Rurais; i) Diretoria do Parque de Iluminação Pública; j) Diretoria de Manutenção de Parques, Praças e Jardins; k) Diretoria Administrativa do Mercado Público Municipal; |) Gerência Administrativa do Cemitério Público e da Casa de Velóri prefeitafloresta (O gmail.com », selo unicef m) Gerência do Setor de Fiscalização de Serviços; n) Gerência de Controle Urbano. 0) Coordenadoria de Divisão e Fiscalização de Transportes; 0.1) Diretoria de Transporte dos Serviços de Saúde; p) Diretoria de Compras, Manutenção e Serviços da Frota. q) Diretoria de Controle de Combustível; V - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes: a) Secretaria Executiva da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; b) Diretoria de Cultura; c) Diretoria de Turismo; d) Diretoria de Esportes; e) Diretoria de Esportes Comunitários; f) Diretoria de Eventos Culturais; 9) Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural; h) Diretoria da Filarmônica Nelson Barros da Rosa; i) Assessoria da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes. Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gerenciais, operacionais, especiais e complementares, as disposições desta lei. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando os demais dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita, em 19 de março de 2026. URA leio [0)7/ RRAZ PREFEITA de lina N.Feraz CPF: 193.293. 5299 18487 el. Fausto Ferraz, 183 Centro 402-051= Floresta - Pernambuco prefeitafloresta gmail.com 10.113.736/0001-20 ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT SALÁRIO VALOR Nes N VALOR DO CARGO BASE/SUBSÍDIO INDENIZATÓRIO TOTAL Secretário CC-1 R$ 5.700,00 - R$ Municipal 5.7000,00 Secretário Cc-2 12 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ Executivo 3.000,00 Coordenador CC-4 20 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00 Diretor CC-5 23 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$ 2.000,00 Gerente Cc-6 05 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$ 1.800,00 Assessor de 03 R$ 1.518,00 - R$ Secretaria 1.518,00 Ouvidor Geral do Ccc-6 01 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$ Município : Auxiliar de Cc-6 02 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$ Controle Interno : Analista de CCc-5 02 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$ Projetos 2.000,00 usto Ferraz, 183 Centro prefeitafloresta(Dgmail.com 1- Floresta — Pernambuco CNPJ: 10.113.736/0001-20