| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA OS CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DE FLORESTA/PE QUE CONSUMAM ATÉ 80 KWH/MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| * CERTIDÃO DE pusLicação À Conterida, numerada e datada nesta Secretaria de Abminsiração. na forma reguiamentar 9 Ed LEI Nº 1.245/2026. ISENTA DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA OS CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE QUE CONSUMAM ATÉ 80 KWH/MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica os consumidores residentes no Município de Floresta/PE, inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica — TSEE, cujo consumo mensal seja de até 80 (oitenta) kWh. Parágrafo único. A isenção aplica-se exclusivamente às unidades consumidoras de uso residencial, classificadas como Baixa Renda, conforme legislação federal. Art. 2º A isenção não abrange tributos, encargos setoriais, multas, juros ou outros componentes tarifários que não possam ser suprimidos por legislação municipal. Art. 3º A fruição do benefício fica condicionada: | - à inscrição e regularidade da família no Cadastro Único — CadÚnico; Il - ao enquadramento da unidade consumidora na Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme Lei Federal nº 12.212/2010; Ill - ao consumo mensal igual ou inferior a 80 kWh. Art. 4º A Neoenergia Pernambuco deverá enviar mensalmente ao Município relatório das unidades beneficiadas, para fins de auditoria e políticas sociais. Art. 5º A isenção municipal compreende apenas o ressarcimento ou compensação referente à parcela municipal da tarifa, quando cabível, conforme acordo com a concessionária. $1º Quando houver subsídio federal integral, prevalecerá a norma federal, s Ústos ao Município. Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro yrefait ssta(Dden ilcor CEP: 56402:051 = Floresta = Pernambuco prefeitafloresta(Ogmail.com CNPJ: 10.113.736/0001-20 selo unicef 82º O Município poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com a Neoenergia. Art. 6º A implementação será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 7º As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os demais dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2026. ROSANGELA DE MANIÇOBA AES(FER P REFEITA Rosangela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro CEP; 56402-051 Floresta Pernambuco prefeitafloresta O gmail com CNPJ: 10.113.736/0001-20