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norma nº 1245/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA OS CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DE FLORESTA/PE QUE CONSUMAM ATÉ 80 KWH/MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| * CERTIDÃO DE pusLicação À
Conterida, numerada e datada nesta
Secretaria de Abminsiração. na forma
reguiamentar
9
Ed
LEI Nº 1.245/2026.
ISENTA DO PAGAMENTO DA TARIFA DE
ENERGIA ELÉTRICA OS CONSUMIDORES DE
BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE
FLORESTA/PE QUE CONSUMAM ATÉ 80
KWH/MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica os consumidores
residentes no Município de Floresta/PE, inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica — TSEE,
cujo consumo mensal seja de até 80 (oitenta) kWh.
Parágrafo único. A isenção aplica-se exclusivamente às unidades consumidoras de
uso residencial, classificadas como Baixa Renda, conforme legislação federal.
Art. 2º A isenção não abrange tributos, encargos setoriais, multas, juros ou outros
componentes tarifários que não possam ser suprimidos por legislação municipal.
Art. 3º A fruição do benefício fica condicionada:
| - à inscrição e regularidade da família no Cadastro Único — CadÚnico;
Il - ao enquadramento da unidade consumidora na Tarifa Social de Energia Elétrica,
conforme Lei Federal nº 12.212/2010;
Ill - ao consumo mensal igual ou inferior a 80 kWh.
Art. 4º A Neoenergia Pernambuco deverá enviar mensalmente ao Município relatório
das unidades beneficiadas, para fins de auditoria e políticas sociais.
Art. 5º A isenção municipal compreende apenas o ressarcimento ou compensação
referente à parcela municipal da tarifa, quando cabível, conforme acordo com a concessionária.
$1º Quando houver subsídio federal integral, prevalecerá a norma federal, s Ústos
ao Município.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
yrefait ssta(Dden ilcor
CEP: 56402:051 = Floresta = Pernambuco prefeitafloresta(Ogmail.com
CNPJ: 10.113.736/0001-20
selo unicef
82º O Município poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com a
Neoenergia.
Art. 6º A implementação será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os demais
dispositivos em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2026.
ROSANGELA DE MANIÇOBA AES(FER
P
REFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
CEP; 56402-051 Floresta Pernambuco prefeitafloresta O gmail com
CNPJ: 10.113.736/0001-20

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