| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a transformar o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem, e dá outras providências. |
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f CERTIDÃO DE PusLiCAÇÃO | Conterida numerada e datada nesta Secretana ce Administração, na forma requiamentar quam NUNES cisco 63% Ed LEI Nº 1.254/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante no Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em cargo de Técnico de Enfermagem. 8 1º - Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da administração pública no cargo de Técnico de Enfermagem, fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem. $ 2º - A investidura no cargo de Técnico de Enfermagem para aqueles que não integram o quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei. 83º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN-PE. Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no parágrafo segundo do artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da administração pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º - Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo de Técnico de Enfermagem, fica vedada qualquer forma de admissão de pessoal para ocup: argo extinto por força desta Lei. | Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro CEP: 56402-051 — Floresta — Pernambuco prefeitafloresta (MD gmail.com CNP): 10.113.736/0001-20 selo unicef ça? Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 19 de março de 2026. PREFEITA de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro é A á | a refeita sta(Dgmail.c g CEP: 56402-051 — Floresta — Pernambuco preteitaroresia e ara tom CNPJ: 10.113.736/0001-20