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norma nº 1254/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a transformar o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.254/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO
DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante no Quadro de
Carreiras do Poder Executivo, em cargo de Técnico de Enfermagem.
8 1º - Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento
e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da
administração pública no cargo de Técnico de Enfermagem, fica extinto o cargo de Auxiliar de
Enfermagem.
$ 2º - A investidura no cargo de Técnico de Enfermagem para aqueles que não integram o
quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e
originalmente através de concurso público na forma da Lei.
83º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico
de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de
Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o
registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN-PE.
Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos
termos dispostos no parágrafo segundo do artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada,
à medida que o servidor integrante da administração pública for preenchendo os requisitos
desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º - Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo de Técnico de
Enfermagem, fica vedada qualquer forma de admissão de pessoal para ocup: argo extinto
por força desta Lei. |
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
CEP: 56402-051 — Floresta — Pernambuco prefeitafloresta (MD gmail.com
CNP): 10.113.736/0001-20
selo unicef
ça?
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, em 19 de março de 2026.
PREFEITA
de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro é A á |
a refeita sta(Dgmail.c
g CEP: 56402-051 — Floresta — Pernambuco preteitaroresia e ara tom
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