| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | FIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| * CERTIDÃO DE pusucação | Conterida numerada e dataga nesta Secretana de Administração na forma regulamentar Publicada no Paço Municipal nos termos do ago 94 da Lei Orgânica do Muncipio de O NASCIMENTO vo] LEI Nº 1.255/2026. Fioresta PE m 2) A Or igo pes NUNES FIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino de Floresta/PE, no exercício de 2026, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, alterada pela Medida Provisória nº. 1334/2026 e atualizada pela Portaria MEC N.º 82, de 29 de janeiro de 2026. $1º A atualização que trata do caput deste artigo será para R$ 5.130,63 (cinco mil, e trinta reais e sessenta e três centavos), num percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento). 82º Os vencimentos iniciais das jornadas de trabalho dos(as) professores(as) municipais, de forma proporcional, serão: | | R$ 3.852,00 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para a jornada de 150h/mês; Il. -' R$4.818,92 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais noventa e dois e centavos) para a jornada de 187,5h/mês; e ll. R$ 5.651,92 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) para a jornada de 200h/mês. $3º O anexo único da presente Lei substituirá os Anexos de Tabelas de Vencimentos contidos na Lei Municipal nº 474, de 04 de abril de 2012. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026. Gabinete da prio 19 de março de 2026. lei da Rai ROSAN Ei URA MANIÇOB. AE PREFEITA si a A! 3 Cel. Fausto Ferraz, 183 Centr 56402-051 — Floresta — Pernambuco prefeitafloresta(D gmail.com CNPJ; 10.113.736/0001-20 ANEXO ÚNICO PLANILHA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2026 — reajuste de 5,4% CARGA HORÁRIA de 150H — 5,4% R$ 3.852,00 RS 4.044,60 RS 4.896,95 R$ 4.246,82 R$ 5.141,79 RS 6.221,53 RS 5.398,88 RS 6.532,60 R$ 5.668,82 | R$ 6.235,70 | R$ 6.859,21 R$ 4.916,22 | R$5.411,13 | R$5.95228 | R$ 6.547,44 | R$ 7.202,18 Doutorado R$ 5.643,11 | R$ 5.925,26 R$ 5.386,58 R$ 5.655,92 CARGA HORÁRIA de 187,5H — 5,4% R$ 4.818,92 | R$5.301,05 | R$5.831,14 | R$ 6.414,28 | R$ 7.055,69 R$ 5.059,90 | R$5.566,11 | R$6.122,71 | R$ 6.734,99 | R$ 7.408,48 R$ 5.312,86 | R$5.844,41 | R$6.42884 | R$ 7.071,73 | R$ 7.778,90 R$ 7.425,31 | R$ 8.167,85 R$ 5.857,44 | R$ 6.443,46 R$ 7.796,59 | R$ 8.576,23 R$ 6.150,30 | R$ 6.765,64 | R$7.442,19 | R$ 8.186,42 | R$ 9.005,05 CARGA HORÁRIA de 200H — 5,4% Mestrado Doutorado R$ 6.218,32 R$ 6.840,15 | R$7.524,15 R$ 6.529,23 R$ 7.182,15 | R$7.900,36 R$ 6.855,69 R$ 7.541,26 | R$8.29537 R$ 7.198,49 R$7.918,32 | R$8.710,15 R$ 7.558,39 R$ 8.314,24 | R$9.145,64 R$ 7.936,34 R$ 8.729,94 | R$9.602,92 Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro Q CEP: 56402-051 — Floresta prefeitafloresta O gmail.com Pernambuco CNPJ: 10.113.736/0001-20