| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito do Município de Floresta-PE e dá outras providências. |
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| CERTIDÃO DE naus À Conferida mumerada e datada nesta Secretara de Agminsitação na forma regulamentar Pubsicada no Paço Munsesgal nos tetmos do arigo 94 da Le Orgânica do Muncspio de Fioresta PE rota oa o loca de maço eo DE quama NU 10 NASCIMENTO | LEI Nº 1.257/2026. Dispõe sobre a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito do Município de Floresta-PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o sistema de rastreabilidade das emendas parlamentares, com o objetivo de garantir transparência, publicidade e controle social sobre a destinação e execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar, em seu Portal da Transparência, informações detalhadas sobre cada emenda parlamentar recebida, contendo, no mínimo: | — Identificação do parlamentar autor da emenda; Il - Número ou código da emenda e sua vinculação à Lei Orçamentária Anual (LOA); Ill — Objeto e finalidade da emenda; IV — Valor destinado e unidade executora responsável pela aplicação; V — Beneficiários finais e localidade atendida; VI — Cronograma de execução e estágio de andamento da aplicação dos recursos; VII — Relatórios periódicos de execução física e financeira. Art. 3º As informações deverão ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato acessível, permitindo consulta pública e acompanhamento por qualquer cidadão. Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei implicará responsabilidade administrativa do gestor público responsável, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 07 de abril 2026. ROSANGELA DE Mound IANIÇOBA NOVAES FERRAZ SEFEITA Rosangela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 prefeitafloresta(O gmail.com