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norma nº 1257/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito do Município de Floresta-PE e dá outras providências.
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| CERTIDÃO DE naus À
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quama NU 10 NASCIMENTO |
LEI Nº 1.257/2026.
Dispõe sobre a transparência e a
rastreabilidade das emendas
parlamentares no âmbito do Município de
Floresta-PE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o sistema de
rastreabilidade das emendas parlamentares, com o objetivo de garantir transparência,
publicidade e controle social sobre a destinação e execução dos recursos oriundos de emendas
parlamentares municipais, estaduais e federais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar, em seu Portal da
Transparência, informações detalhadas sobre cada emenda parlamentar recebida, contendo,
no mínimo:
| — Identificação do parlamentar autor da emenda;
Il - Número ou código da emenda e sua vinculação à Lei Orçamentária Anual (LOA);
Ill — Objeto e finalidade da emenda;
IV — Valor destinado e unidade executora responsável pela aplicação;
V — Beneficiários finais e localidade atendida;
VI — Cronograma de execução e estágio de andamento da aplicação dos recursos;
VII — Relatórios periódicos de execução física e financeira.
Art. 3º As informações deverão ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em
formato acessível, permitindo consulta pública e acompanhamento por qualquer cidadão.
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei implicará
responsabilidade administrativa do gestor público responsável, sem prejuízo das demais
sanções previstas em legislação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 07 de abril 2026.
ROSANGELA DE Mound IANIÇOBA NOVAES FERRAZ
SEFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
prefeitafloresta(O gmail.com

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