| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo de Floresta-PE, e dá outras providências. |
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| CERTIDÃO DE pusucação | Conferida numera Secretara de Agm: regulamentar selo unicef Publicada nó Paço Mumesçai nos Pt mg Les Orgânica do bio ; toresta recanto afinação, mo local costumo em HOME pasa NUNE (o) NASCIMENTO | LEI Nº 1.258/2026. Institui a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo de Floresta-PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Floresta-PE, a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do povo florestano, em reconhecimento à sua relevância histórica, artística e social. Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivos: | — preservar e valorizar a memória cultural e musical da Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa; Il — estimular a continuidade das atividades musicais e educativas desenvolvidas pela instituição; Ill - promover ações de incentivo à cultura e à formação musical de crianças, jovens e adultos; IV — fortalecer a identidade cultural do município de Floresta, por meio da valorização de suas tradições musicais; V — assegurar apoio institucional para a manutenção e difusão das atividades da Banda. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da secretaria competente, desenvolver programas, projetos e parcerias voltados à preservação e promoção da Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa, garantindo sua sustentabilidade e visibilidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 07de abril de 2026. ROSANGELA DE MO MANIÇOBA NOVAES FERRAZ REFEITA MouraM.N. Ferraz Praça Cel. Fausto Ferraz, 1 q EdRERE Eis prefeitafloresta (O gmail.com = CNPI:10 36/0001