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norma nº 1258/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1258 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo de Floresta-PE, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.258/2026.
Institui a Banda Filarmônica Nelson Barros da
Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do
Povo de Floresta-PE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Floresta-PE, a Banda Filarmônica
Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do povo florestano, em
reconhecimento à sua relevância histórica, artística e social.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivos:
| — preservar e valorizar a memória cultural e musical da Banda Filarmônica Nelson
Barros da Rosa;
Il — estimular a continuidade das atividades musicais e educativas desenvolvidas pela
instituição;
Ill - promover ações de incentivo à cultura e à formação musical de crianças, jovens e
adultos;
IV — fortalecer a identidade cultural do município de Floresta, por meio da valorização
de suas tradições musicais;
V — assegurar apoio institucional para a manutenção e difusão das atividades da
Banda.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da secretaria competente, desenvolver
programas, projetos e parcerias voltados à preservação e promoção da Banda Filarmônica
Nelson Barros da Rosa, garantindo sua sustentabilidade e visibilidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 07de abril de 2026.
ROSANGELA DE MO MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
REFEITA MouraM.N. Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 1
q EdRERE Eis prefeitafloresta (O gmail.com
= CNPI:10 36/0001

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