| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta indica) no Município de Floresta e dá outras providências. |
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| CERTIDÃO DE putiicação | Conterida. numerada e datada nesta Secretaria de Acdminstração na forma regulamentar É Publicada no Paço Munsipal nos termos do e ago 94 sa Les Orgânca do Municipio Se = tw Ed Fioresta.PE asa, ana 3 local ce o (OS OIE 25 MARILIA NUNES NASCIMENTO Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta indica) no Município de Floresta-PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica terminantemente proibido no território do Município de Floresta - PE, o plantio da espécie vegetal conhecida como Nim Indiano (ou neem, Azadirachta indica), seja para fins de arborização urbana ou de reflorestamento do Bioma Caatinga. Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior se justifica pelos riscos ambientais e estruturais causados pela referida espécie, entre eles: | - planta considerada invasora, capaz de comprometer o equilíbrio da flora local; Il — apresenta toxicidade para determinados animais, afetando a fauna nativa; Ill - ocasiona empobrecimento do solo, dificultando o crescimento de outras espécies; IV — possui sistema radicular que pode danificar estruturas prediais e encanamentos subterrâneos. Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes: | - promover campanhas educativas junto à população sobre os riscos do Nim Indiano; Il — incentivar o plantio de espécies nativas adequadas à arborização urbana e ao reflorestamento do Bioma Caatinga; Ill - promover ações de fiscalização para garantir o cumprimento desta Lei. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a sanções administrativas, a serem definidas em regulamentação própria do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 07 de abril de 2026. ROSANGELA DE M MANIÇOBA NOVAES FERRAZ REFEITA Rosa de Moura M. N. Ferraz Prefeita Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centrc - Q CEP. E 6MO-0s t= Floresta = ParRamMNUCS prefeitafloresta(d gmail.com CNPJ; 10.113.736/0001-20