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← Floresta (PE)

norma nº 1265/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui diretrizes para a concessão de benefícios fiscais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Floresta-PE e dá outras providências.
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| * CERTIDÃO DE reação À
Conferida numerada e datada nesta
Secretaria de
requiamentar
Administração, na forma
Publicada no Paço Munscigal nos termos do
costume, em
go 94 go Lei Orgânica So Municipio de “we
Floresta PE mediante afinação oo local ce
De os 96 25
quais NUNES
NASCIMENTO |
LEI Nº 1.265/2026.
Estabelece diretrizes para a inclusão das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outras neurodivergências nas políticas
municipais de trabalho, qualificação profissional
e geração de renda.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Floresta-PE, diretrizes para a
promoção da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
neurodivergências nas políticas municipais de trabalho, qualificação profissional e geração de
renda.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas com
condições do neurodesenvolvimento, tais como, entre outras, o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a dislexia e transtornos
correlatos.
Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei observarão, dentre outros, os seguintes
princípios:
| - promoção da autonomia e da inclusão produtiva;
Il — respeito às potencialidades, habilidades e limitações individuais;
Ill — combate à discriminação no acesso ao trabalho;
IV — articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 4º Constituem diretrizes para a inclusão produtiva das pessoas com TEA e outras
neurodivergências:
[ — incentivo à participação em programas municipais de qualificação e capacitação
profissional;
Il — estímulo à adoção de metodologias acessíveis e inclusivas nos programas de
formação;
Ill - promoção de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
IV - incentivo à inclusão em iniciativas de economia solidária, empreendedorismo e
geração de renda.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá, no âmbito de suas competências,
desenvolver ações e programas que atendam às diretrizes previstas nesta Lei.
Art. 6º A implementação das diretrizes ocorrerá de forma gradual, observada a
oresta(d gmail.com
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 6 de maio de 2026.
ROSANGELA DE MO MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
EFEITA
Moura M. N. Ferraz
Rosangea de
CPF: 193.293. 104-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
Q CEP: 56402-051 — Floresta - Pernambuco prefeitafloresta(d gmail.com
CNP): 10.113.736/0001-2(

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