| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas da rede pública municipal de Floresta-PE. |
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| CERTIDÃO DE rumutação | Conterida numerada e datada nesta Secretaria de Adminstração, na forma requiamentar Publicada no Paço Murscipal nos inmos do artigo 94 da Les Orgânica do Municipio de Floresta PE madianto » no local de costumo em Db sr quam NUNES B. raça? LEI Nº 1.267/2026. Dispõe sobre a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas da rede pública municipal de Floresta-PE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Floresta-PE, a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs), como forma de incentivar o preparo dos estudantes para os desafios da sociedade contemporânea. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, de acordo com suas possibilidades e sem geração de custos adicionais, estimular atividades pedagógicas relacionadas à Inteligência Artificial, aproveitando recursos já existentes e parcerias voluntárias. Art. 3º O ensino de Inteligência Artificial poderá contemplar: | —- Noções básicas de funcionamento e aplicações da IA; Il - Desenvolvimento de habilidades digitais essenciais para o século XXI; ll — Estímulo ao pensamento crítico e criativo por meio da interação com novas tecnologias; IV — Capacitação para uso responsável e ético da IA, promovendo cidadania digital; V— Integração curricular com disciplinas como matemática, ciências e tecnologia. Art. 4º O Poder Executivo incentivará a realização de parcerias e ações de cooperação, sem ônus financeiro, para apoiar a implementação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 6 de maio de 2026. A ROSANGELA DE MOU. ff ANIÇOBA NOVAES FERRAZ j; FEITA de Moura M. N. Ferraz tação Prefeita CPF: 193.293.184-87 prefeitafloresta(O gmail.com