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norma nº 1267/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas da rede pública municipal de Floresta-PE.
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| CERTIDÃO DE rumutação |
Conterida numerada e datada nesta
Secretaria de Adminstração, na forma
requiamentar
Publicada no Paço Murscipal nos inmos do
artigo 94 da Les Orgânica do Municipio de
Floresta PE madianto » no local de
costumo em Db sr
quam NUNES B.
raça?
LEI Nº 1.267/2026.
Dispõe sobre a promoção de conteúdos
voltados à manipulação e utilização de
Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas
da rede pública municipal de Floresta-PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Floresta-PE,
a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs),
como forma de incentivar o preparo dos estudantes para os desafios da sociedade
contemporânea.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, de acordo com suas possibilidades
e sem geração de custos adicionais, estimular atividades pedagógicas relacionadas à
Inteligência Artificial, aproveitando recursos já existentes e parcerias voluntárias.
Art. 3º O ensino de Inteligência Artificial poderá contemplar:
| —- Noções básicas de funcionamento e aplicações da IA;
Il - Desenvolvimento de habilidades digitais essenciais para o século XXI;
ll — Estímulo ao pensamento crítico e criativo por meio da interação com novas
tecnologias;
IV — Capacitação para uso responsável e ético da IA, promovendo cidadania digital;
V— Integração curricular com disciplinas como matemática, ciências e tecnologia.
Art. 4º O Poder Executivo incentivará a realização de parcerias e ações de cooperação,
sem ônus financeiro, para apoiar a implementação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 6 de maio de 2026.
A
ROSANGELA DE MOU. ff ANIÇOBA NOVAES FERRAZ
j; FEITA
de Moura M. N. Ferraz
tação Prefeita
CPF: 193.293.184-87
prefeitafloresta(O gmail.com

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