| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de Rebanhos, no âmbito do Município de Floresta-PE. |
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| * CERTIDÃO DE puBLicação | Conterida numerada e datada nosta Secretaria de Acminstração na forma reQuid montar Publicada no Paço Municipais mtoo 94 da Le Orgárica do M Floresta. PE medanto afixação. me costumo. em O quam NUNES Nes? LEI Nº 1.268/2026. Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de Rebanhos, no âmbito do Município de Floresta- PE, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para os fins desta Lei, consideram-se: | — cães errantes: aqueles que circulam em vias públicas ou áreas rurais sem supervisão, guarda ou controle direto de um responsável; Il — adoção responsável: ato de acolher um animal assumindo deveres de cuidado, alimentação, saúde e segurança, conforme legislação vigente; Ill — controle populacional: conjunto de medidas voltadas à redução do número de cães errantes, especialmente por meio de castração e campanhas educativas; IV — pequenos produtores rurais: agricultores familiares ou criadores de animais de pequeno porte que dependem economicamente de seus rebanhos para subsistência. Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de Rebanhos, com o objetivo de: | — prevenir ataques de cães a caprinos, ovinos e demais animais de criação; ll — garantir o bem-estar dos cães errantes por meio de medidas de controle populacional; Ill — proteger a atividade agropecuária e assegurar a subsistência dos pequenos produtores rurais. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de Rebanhos: | — incentivo a campanhas de castração e vacinação de cães; Il — estímulo à criação de programas de recolhimento e abrigo temporário de cães errantes; Ill - promoção da adoção responsável; IV — orientação aos proprietários de cães quanto às responsabilidades civis e criminais previstas em lei; V — incentivo a parcerias com entidades de proteção animal e associações de produtores rurais. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, definindo os órgãos responsáveis pela execução e fiscalização das medidas previstas. prefeitafloresta(Ogmail.com her Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 6 de maio de 2026. ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA Rosângela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 Praça Cel ustc 183 Centro q CEP ; = Pernamabico prefeitafloresta(O gmail.com CNP): 10.113.736/0( 20