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← Floresta (PE)

norma nº 1270/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 30 de outubro de 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 592, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.
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[ CERTIDÃO DE puBLicação |
Conferida numerada o datada nesta
Secretaria de Aúministiação. na forma
requiamentar
Publcada no Paço Munscapas res ps do
artigo 94 da Lei Orgárica do M jo de
pasa NUNES NASCIMENTO]
LEI Nº 1.270/2026.
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) até 30 de outubro de 2026,
aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de
junho de 2015, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 30 de outubro de 2026 a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Floresta/PE, instituído pela Lei Municipal nº 592, de 18 de
junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no PME,
de modo a garantir o cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Fica autorizada, durante o período de prorrogação, a realização de ajustes
intermediários nas metas e estratégias do PME, desde que:
| - mantenham conformidade com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE)
vigente;
Il — sejam precedidos de análise técnica da Secretaria Municipal de Educação;
Ill — sejam submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 7 de maio de 2026.
ROSANGELA DE MOU NIÇOBA NOVAES FERRAZ
mM prefeitaflorestaOgmail.com

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