| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 30 de outubro de 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 592, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências. |
| native_id | 2747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
[ CERTIDÃO DE puBLicação | Conferida numerada o datada nesta Secretaria de Aúministiação. na forma requiamentar Publcada no Paço Munscapas res ps do artigo 94 da Lei Orgárica do M jo de pasa NUNES NASCIMENTO] LEI Nº 1.270/2026. “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 30 de outubro de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada até 30 de outubro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Floresta/PE, instituído pela Lei Municipal nº 592, de 18 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no PME, de modo a garantir o cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Fica autorizada, durante o período de prorrogação, a realização de ajustes intermediários nas metas e estratégias do PME, desde que: | - mantenham conformidade com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente; Il — sejam precedidos de análise técnica da Secretaria Municipal de Educação; Ill — sejam submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 7 de maio de 2026. ROSANGELA DE MOU NIÇOBA NOVAES FERRAZ mM prefeitaflorestaOgmail.com