| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a organização do Calendário Municipal de Manutenção Preventiva e Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Floresta–PE e dá outras providências. |
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Π CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Conferida. numerada e datada nesta Secretaria de Administração, na forma regulamentar Publicada по Раçо Мunicipal nos termos da artigo 94 da Lei Orgânica do Municipio de Floresta-PE. mediante afixação no locat de costume, em аво nо MARILIA NUNES BAŞILIO NASCIMENTO MARLA ONESR Floresta LEI N° 1.275/2026. selo unicef 1-20 25 Dispõe sobre diretrizes para a organização do Calendário Municipal de Manutenção Preventiva е Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Fioresta–PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a organização de um Calendário Municipal de Manutenção Preventiva e Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Floresta-PE, com o objetivo de contribuir para a conservação, higiene e adequado funcionamento desses espaços. Art. 2° O calendário de que trata esta Lei terá caráter orientador e organizacional, podendo contemplar, preferencialmente: 1 - a periodicidade das ações de limpeza geral; I! - serviços de capinação, roçagem e retirada de resíduos; III - manutenção de estruturas físicas, como muros, portões, iluminação e vias internas; IV - ações de controle de pragas e prevenção de riscos à saúde pública; V- intensificação dos serviços em períodos que antecedem datas de maior visitação, especialmente o Dia de Finados. Art. 3º O Poder Executivo poderá divulgar o calendário por meio dos canais oficiais, garantindo transparência e acesso à população. Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e o planejamento dos órgãos competentes do Poder Executivo. Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com a comunidade, visando ao cumprimento dos objetivos desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 19 de maio de 2026. ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ PREFEITA Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro CEP: 56402-051-Floresta - Pernambuco CNPJ: 10.113.736/0001-20 Rosangela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 prefeitafloresta@gmail.com