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norma nº 1276/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa “Cidade do Esporte – Floresta em Movimento” e do Calendário Esportivo Municipal, e dá outras providências.
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Π CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Conferida numerada e datada nesta
Secretaria de Administração, na foma regulamentar
Publicada no Paco Municipal nos termos do
artigo 94 da Lei Orgânica do Municipio de Floresta-PE. PE. megiante afixação no local de
costume.em 7905126
MARILIA NUNES BASILIO NASCIMENTо
Floresta
LEI N° 1.276/2026.
selo unicef
25
Dispõe sobre diretrizes para a instituição do
Programa "Cidade do Esporte - Floresta em
Movimento" e do Calendário Esportivo
Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "Cidade do
Esporte - Floresta em Movimento", com o objetivo de incentivar a prática esportiva e a inclusão
social no Município.
Art. 2° No âmbito do referido Programa, o Poder Executivo poderá elaborar
o Calendário Municipal Anual do Esporte e Lazer, servindo como guia de diretrizes para
eventos, competições e festivais.
Art. 3º São diretrizes para a composição do Calendário e do Programa:
1-O estímulo a diversas modalidades, tais como: futebol, futsal, voleibol, basquete,
handebol, atletismo, ciclismo, artes marciais, xadrez, e-sports e esportes
adaptados;
II - A previsão de eventos sazonais, como Jogos Escolares, Corridas de
Emancipação, Pedaladas Ecológicas e Torneios Rurais;
III - A promoção da equidade de gênero e a inclusão plena de pessoas com
deficiência.
Art. 4º A execução das ações descritas nesta Lei possui caráter facultativo, cabendo
ao Poder Executivo regulamentar sua implementação conforme a conveniência administrativa
e disponibilidade orçamentária.
Art. 5° Para a viabilização do Programa e do Calendário, o Município poderá celebrar
parcerias voluntárias, convênios e termos de cooperação com entidades privadas, associações
e clubes, visando a ausência de ônus financeiro direto para o tesouro municipal sempre que
possível.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 19 de maio de 2026.
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA ANICOBA NOVAES FERRAZ
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
CEP: 56402-051- Floresta - Pernambuco
CNPJ: 10.113.736/0001-20
PRÉFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
prefeitafloresta@gmail.com

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