| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa “Cidade do Esporte – Floresta em Movimento” e do Calendário Esportivo Municipal, e dá outras providências. |
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Π CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Conferida numerada e datada nesta Secretaria de Administração, na foma regulamentar Publicada no Paco Municipal nos termos do artigo 94 da Lei Orgânica do Municipio de Floresta-PE. PE. megiante afixação no local de costume.em 7905126 MARILIA NUNES BASILIO NASCIMENTо Floresta LEI N° 1.276/2026. selo unicef 25 Dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa "Cidade do Esporte - Floresta em Movimento" e do Calendário Esportivo Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ora sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "Cidade do Esporte - Floresta em Movimento", com o objetivo de incentivar a prática esportiva e a inclusão social no Município. Art. 2° No âmbito do referido Programa, o Poder Executivo poderá elaborar o Calendário Municipal Anual do Esporte e Lazer, servindo como guia de diretrizes para eventos, competições e festivais. Art. 3º São diretrizes para a composição do Calendário e do Programa: 1-O estímulo a diversas modalidades, tais como: futebol, futsal, voleibol, basquete, handebol, atletismo, ciclismo, artes marciais, xadrez, e-sports e esportes adaptados; II - A previsão de eventos sazonais, como Jogos Escolares, Corridas de Emancipação, Pedaladas Ecológicas e Torneios Rurais; III - A promoção da equidade de gênero e a inclusão plena de pessoas com deficiência. Art. 4º A execução das ações descritas nesta Lei possui caráter facultativo, cabendo ao Poder Executivo regulamentar sua implementação conforme a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. Art. 5° Para a viabilização do Programa e do Calendário, o Município poderá celebrar parcerias voluntárias, convênios e termos de cooperação com entidades privadas, associações e clubes, visando a ausência de ônus financeiro direto para o tesouro municipal sempre que possível. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em 19 de maio de 2026. ROSANGELA DE MOURA MANICOBA ANICOBA NOVAES FERRAZ Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro CEP: 56402-051- Floresta - Pernambuco CNPJ: 10.113.736/0001-20 PRÉFEITA Rosangela de Moura M. N. Ferraz Prefeita CPF: 193.293.184-87 prefeitafloresta@gmail.com