| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-02-11 |
| native_id | 609 |
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Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta – PE, CEP. 56.402-001 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502 ATA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2026. Aos onze (11) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às doze (12) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta, Estado de Pernambuco, realizou-se a 03ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo do corrente exercício, sob a presidência do Vereador Gilberto Quirino de Sá. Após proceder à verificação do quórum regimental e constatar a presença dos Senhores Vereadores Lenilda Maria dos Santos Belo, Pedro Gomes Vilarim Júnior, Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz, André Alexandre de Sá Ferraz Moura Maniçoba, Benjamim José Nunes Filho, Esequiel Rodrigues de Aquino, Francisco Ferraz Novaes Neto, Lenilton Rosa de Sá, Péricles Araújo Ferraz, Talles Welles Marques de Sá Cruz e Souza e Tiago Sobral Ferraz de Moura Maniçoba, declarou abertos os trabalhos da presente Sessão. O Senhor Presidente autorizou a servidora Bruna Larissa de Sá Silva a tomar assento, a fim de proceder à lavratura da presente Ata. Dando continuidade aos trabalhos, concedeu a palavra ao 1º Secretário da Mesa Diretora, Vereador Pedro Gomes Vilarim Júnior, para que efetuasse a leitura do VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63/2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que dispõe acerca do parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social – FLORESTAPREV, estabelecendo prazo, número de parcelas e condições de pagamento, conforme fundamentos jurídicos, técnicos e constitucionais apresentados pelo Poder Executivo. Não havendo outras matérias a serem apreciadas no Expediente, o Senhor Presidente declarou aberta a Ordem do Dia, colocando em Discussão Única o VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63/2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025. Com a palavra, o Vereador Pedro Gomes Vilarim Júnior apresentou suas considerações acerca do veto, destacando que o Poder Executivo, ao vetar integralmente o autógrafo, acaba por desconsiderar a iniciativa por ele próprio apresentada. Ressaltou que o projeto não estabelecia a taxa nem fixava o quantitativo de parcelas. Pontuou, ainda, que, ao exigir desta Casa a demonstração do impacto financeiro decorrente da Emenda que estipula o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o parcelamento, o Executivo igualmente não apresentou estudo detalhado do impacto da despesa no exercício financeiro vigente e nos subsequentes. Informou que foram realizadas diversas reuniões com o intuito de debater a matéria, de relevante interesse público, porém, segundo afirmou, não houve, por parte do Executivo, a devida disposição para construção de consenso. Ao final, manifestou entendimento de que o veto integral, ainda que seguido de eventual encaminhamento de novo projeto, não solucionará a problemática do FLORESTAPREV. A Vereadora Lenilda Maria dos Santos Belo manifestou-se em consonância com o pronunciamento anterior, acrescentando que não foi apresentada, por parte do Poder Executivo, proposta contendo a especificação do número de parcelas ou dos respectivos valores. O Vereador Francisco Ferraz Novaes Neto igualmente corroborou as ponderações do Vereador Pedro Gomes Vilarim Júnior, ressaltando que a Emenda foi apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, da qual é Presidente. Informou que foram empreendidas diversas tentativas de reunião para discussão da matéria; contudo, o Projeto foi encaminhado pelo Executivo de forma genérica, sem a devida definição do quantitativo de parcelas. Relatou, ainda, que, diante da necessidade de posicionamento do Legislativo visando à mitigação do déficit, a Comissão deliberou pela apresentação da referida Emenda. Por fim, externou a expectativa de que eventual novo projeto seja encaminhado com maior clareza, responsabilidade e detalhamento técnico, especialmente quanto ao número de parcelas e respectivos valores, a fim de possibilitar a recuperação da saúde financeira da previdência municipal. O Vereador Benjamim José Nunes Filho, por sua vez, relatou que, desde a apresentação da Emenda, posicionou-se Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta – PE, CEP. 56.402-001 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502 favoravelmente à proposta de parcelamento, por considerá-la medida viável e necessária. Informou que houve tentativas de diálogo para definição do parcelamento em 60 (sessenta) parcelas, não havendo êxito nas tratativas. Acrescentou que a Emenda Constitucional autoriza o Município a efetuar o parcelamento em até 300 (trezentas) parcelas; todavia, ponderou que tal prazo se mostra excessivo, ao passo que o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas também se revela incompatível com a atual realidade financeira do Município. Defendeu, assim, ser imprescindível o diálogo institucional para a construção de solução equilibrada e responsável. O Vereador Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz também se manifestou em consonância com os pronunciamentos anteriores, afirmando que o Poder Legislativo sempre esteve aberto ao diálogo com o Poder Executivo, com vistas à solução do débito considerado elevado. Entretanto, ressaltou que a matéria não foi tratada com a devida clareza pelo Executivo. Salientou a necessidade de maior transparência e cooperação entre os Poderes, enfatizando que a ausência de diálogo dificulta a construção de consenso e a adoção de medidas eficazes. Encerrada a fase de discussão, o Senhor Presidente submeteu o Veto Integral à votação nominal, sendo colhidos os seguintes votos: André Alexandre de Sá Ferraz Moura Maniçoba (contrário); Benjamim José Nunes Filho (favorável); Esequiel Rodrigues de Aquino (abstenção); Francisco Ferraz Novaes Neto (contrário); Lenilda Maria dos Santos Belo (contrário); Lenilton Rosa de Sá (favorável); Pedro Gomes Vilarim Júnior (contrário); Péricles Araújo Ferraz (favorável); Talles Welles Marques de Sá Cruz e Souza (favorável); Tiago Sobral Ferraz de Moura Maniçoba (favorável); Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz (contrário); e Gilberto Quirino de Sá (favorável). Restando, assim, APROVADO o VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63/2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, por 6 (seis) votos favoráveis, 5 (cinco) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão Ordinária, agradeceu a presença de todos e convocou os Senhores Vereadores para a próxima Sessão, conforme calendário desta Casa Legislativa. E, para constar, eu, Bruna Larissa de Sá Silva, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos Senhores Vereadores presentes. Floresta – PE, 11 de fevereiro de 2026. ASSINATURA DE TODOS OS PARLAMENTARES PRESENTES NA SESSÃO _____________________________________ Gilberto Quirino de Sá Presidente _____________________________________ Lenilda Maria dos Santos Belo Vice-Presidente _____________________________________ Pedro Gomes Vilarim Júnior 1° Secretário _____________________________________ Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz 2° Secretário Câmara Municipal de Floresta - PE Casa Benício Ferraz Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta – PE, CEP. 56.402-001 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502 _____________________________________ André Alexandre de Sá Ferraz Moura Maniçoba _____________________________________ Benjamim José Nunes Filho _____________________________________ Esequiel Rodrigues de Aquino _____________________________________ Francisco Ferraz Novaes Neto _____________________________________ Lenilton Rosa de Sá _____________________________________ Perícles Araújo Ferraz _____________________________________ Talles Welles Marques de Sá Cruz e Souza _____________________________________ Tiago Sobral Ferraz de Moura Maniçoba
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ATA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2026. Aos onze (11) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às doze (12) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta, Estado de Pernambuco, realizou-se a 03ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo do corrente exercício, sob a presidência do Vereador Gilberto Quirino de Sá. Após proceder à verificação do quórum regimental e constatar a presença dos Senhores Vereadores Lenilda Maria dos Santos Belo, Pedro Gomes Vilarim Júnior, Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz, André Alexandre de Sá Ferraz Moura Maniçoba, Benjamim José Nunes Filho, Esequiel Rodrigues de Aquino, Francisco Ferraz Novaes Neto, Lenilton Rosa de Sá, Péricles Araújo Ferraz, Talles Welles Marques de Sá Cruz e Souza e Tiago Sobral Ferraz de Moura Maniçoba, declarou abertos os trabalhos da presente Sessão. O Senhor Presidente autorizou a servidora Bruna Larissa de Sá Silva a tomar assento, a fim de proceder à lavratura da presente Ata. Dando continuidade aos trabalhos, concedeu a palavra ao 1º Secretário da Mesa Diretora, Vereador Pedro Gomes Vilarim Júnior, para que efetuasse a leitura do VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63/2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que dispõe acerca do parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social – FLORESTAPREV, estabelecendo prazo, número de parcelas e condições de pagamento, conforme fundamentos jurídicos, técnicos e constitucionais apresentados pelo Poder Executivo. Não havendo outras matérias a serem apreciadas no Expediente, o Senhor Presidente declarou aberta a Ordem do Dia, colocando em Discussão Única o VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63/2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025. Com a palavra, o Vereador Pedro Gomes Vilarim Júnior apresentou suas considerações acerca do veto, destacando que o Poder Executivo, ao vetar integralmente o autógrafo, acaba por desconsiderar a iniciativa por ele próprio apresentada. Ressaltou que o projeto não estabelecia a taxa nem fixava o quantitativo de parcelas. Pontuou, ainda, que, ao exigir desta Casa a demonstração do impacto financeiro decorrente da Emenda que estipula o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o parcelamento, o Executivo igualmente não apresentou estudo detalhado do impacto da despesa no exercício financeiro vigente e nos subsequentes. Informou que foram realizadas diversas reuniões com o intuito de debater a matéria, de relevante interesse público, porém, segundo afirmou, não houve, por parte do Executivo, a devida disposição para construção de consenso. Ao final, manifestou entendimento de que o veto integral, ainda que seguido de eventual encaminhamento de novo projeto, não solucionará a problemática do FLORESTAPREV. A Vereadora Lenilda Maria dos Santos Belo manifestou-se em consonância com o pronunciamento anterior, acrescentando que não foi apresentada, por parte do Poder Executivo, proposta contendo a especificação do número de parcelas ou dos respectivos valores. O Vereador Francisco Ferraz Novaes Neto igualmente corroborou as ponderações do Vereador Pedro Gomes Vilarim Júnior, ressaltando que a Emenda foi apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, da qual é Presidente. Informou que foram empreendidas diversas tentativas de reunião para discussão da matéria; contudo, o Projeto foi encaminhado pelo Executivo de forma genérica, sem a devida definição do quantitativo de parcelas. Relatou, ainda, que, diante da necessidade de posicionamento do Legislativo visando à mitigação do déficit, a Comissão deliberou pela apresentação da referida Emenda. Por fim, externou a expectativa de que eventual novo projeto seja encaminhado com maior clareza, responsabilidade e detalhamento técnico, especialmente quanto ao número de parcelas e respectivos valores, a fim de possibilitar a recuperação da saúde financeira da previdência municipal. O Vereador Benjamim José Nunes Filho, por sua vez, relatou que, desde a apresentação da Emenda, posicionou-se favoravelmente à proposta de parcelamento, por considerá-la medida viável e necessária. Informou que houve tentativas de diálogo para definição do parcelamento em 60 (sessenta) parcelas, não havendo êxito nas tratativas. Acrescentou que a Emenda Constitucional autoriza o Município a efetuar o parcelamento em até 300 (trezentas) parcelas; todavia, ponderou que tal prazo se mostra excessivo, ao passo que o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas também se revela incompatível com a atual realidade financeira do Município. Defendeu, assim, ser imprescindível o diálogo institucional para a construção de solução equilibrada e responsável. O Vereador Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz também se manifestou em consonância com os pronunciamentos anteriores, afirmando que o Poder Legislativo sempre esteve aberto ao diálogo com o Poder Executivo, com vistas à solução do débito considerado elevado. Entretanto, ressaltou que a matéria não foi tratada com a devida clareza pelo Executivo. Salientou a necessidade de maior transparência e cooperação entre os Poderes, enfatizando que a ausência de diálogo dificulta a construção de consenso e a adoção de medidas eficazes. Encerrada a fase de discussão, o Senhor Presidente submeteu o Veto Integral à votação nominal, sendo colhidos os seguintes votos: André Alexandre de Sá Ferraz Moura Maniçoba (contrário); Benjamim José Nunes Filho (favorável); Esequiel Rodrigues de Aquino (abstenção); Francisco Ferraz Novaes Neto (contrário); Lenilda Maria dos Santos Belo (contrário); Lenilton Rosa de Sá (favorável); Pedro Gomes Vilarim Júnior (contrário); Péricles Araújo Ferraz (favorável); Talles Welles Marques de Sá Cruz e Souza (favorável); Tiago Sobral Ferraz de Moura Maniçoba (favorável); Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz (contrário); e Gilberto Quirino de Sá (favorável). Restando, assim, APROVADO o VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63/2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, por 6 (seis) votos favoráveis, 5 (cinco) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão Ordinária, agradeceu a presença de todos e convocou os Senhores Vereadores para a próxima Sessão, conforme calendário desta Casa Legislativa. E, para constar, eu, Bruna Larissa de Sá Silva, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será devidamente assinada pelos Senhores Vereadores presentes. Floresta – PE, 11 de fevereiro de 2026. ASSINATURA DE TODOS OS PARLAMENTARES PRESENTES NA SESSÃO _____________________________________Gilberto Quirino de SáPresidente _____________________________________Lenilda Maria dos Santos BeloVice-Presidente _____________________________________Pedro Gomes Vilarim Júnior1° Secretário _____________________________________Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz2° Secretário _____________________________________André Alexandre de Sá Ferraz Moura Maniçoba _____________________________________Benjamim José Nunes Filho _____________________________________Esequiel Rodrigues de Aquino _____________________________________Francisco Ferraz Novaes Neto _____________________________________Lenilton Rosa de Sá _____________________________________Perícles Araújo Ferraz _____________________________________Talles Welles Marques de Sá Cruz e Souza _____________________________________Tiago Sobral Ferraz de Moura Maniçoba
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PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA – 1° PERÍODO LEGISLATIVO DE 2026
DIA 11.02.2026 (às 12 HORAS)
Bom dia!
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
01 – (GILBERTO) Convido os nobres vereadores para tomarem seus lugares e darmos início a 03ª SESSÃO ORDINÁRIA do 1º período legislativo de 2026.
02 – (GILBERTO) Declaro abertos os trabalhos, dispensando leitura da ata da Sessão anterior e autorizo a funcionária Bruna Larissa de Sá Silva a tomar seu lugar para fazer as devidas anotações desta Sessão.
03 – (GILBERTO) Passamos agora à leitura das MATÉRIAS DO EXPEDIENTE.
04 –(GILBERTO) Passo a palavra para o 1º Secretário da mesa diretora – PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, para fazer a leitura do VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63 de 2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, o qual dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários junto ao regime próprio de Previdência Social – FLORESTAPREV, estabelecendo prazo, número de parcelas e condições de pagamento pelos fundamentos jurídicos, técnicos e constitucionais.
05 – (GILBERTO) Nada mais tendo a tratar dentro do expediente, dou por aberta a ORDEM DO DIA.
06 – (GILBERTO) A partir desse instante passaremos à DISCUSSÃO ÚNICA do VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63 de 2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025.
39 – (GILBERTO) Coloco em VOTAÇÃO de forma nominal o VETO INTEGRAL ao Autógrafo nº 63/2025, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025.
1 – André Alexandre Ferraz de Sá Moura Maniçoba;
2 – Benjamim José Nunes Filho
3 – Esaquiel Rodrigues de Aquino
4 – Francisco Ferraz Novaes Neto
5 – Lenilda Maria dos Santos Belo
6 – Lenilton Rosa de Sá
7 – Pedro Gomes Vilarim Júnior
8 – Péricles Araújo Ferraz
9 - Talles Welles Marques de Sá Cruz de Souza
10 – Tiago Sobral Ferraz Moura Maniçoba
11 – Túlio Vinicius de Sá Laranjeira Ferraz
12 – Victor Laert dos Santos Sá
13 - (LENILDA) – Gilberto Quirino de Sá
53 -(GILBERTO) Nada mais tendo a tratar, dou por encerrada a 3ª SESSÃO Ordinária do 1º Período Legislativo do ano de 2026, agradecendo a presença de todos e convidando-os para a próxima de acordo com o nosso calendário.
Bom dia!